Licenciamento Ambiental do Aeroporto de Congonhas

São Paulo

Considerações:

É oportuno salientar, que o cidadão do entorno e local, são vítimas de saturação de poluição sonora, que vem reivindicando soluções há mais de 30 anos. Das 6hs da manhã a cada 2 minutos de decolagem de uma aeronave.

É vítima da capacidade pela segurança, as atrocidades procedem.

Vítima: O barulho produzido por Congonhas é prejudicial às escolas e hospitais dos bairros vizinhos. E como fica a saúde destas populações?

Vítima da saturação de transito, resíduos sólidos, esgoto, contaminação do solo e outros.

A capital, uma Metrópole e Grande S. Paulo, explosão demográfica com mais de 19 milhões de habitantes, no limite de sua capacidade de suporte.

Que modelo pretendem à segurança, qualidade de vida do cidadão do entorno? E consequentemente a Grande S. Paulo?

O momento é de resgatar a qualidade de vida desses cidadãos, vítimas destes desastres e não decliná-los em detrimento a “Ns” interesses à deriva de mais barulho e atrocidades, sem contar com as possíveis precatórias.

A Lei de Parcelamento do solo de reduzir as áreas edificantes, disciplinando os espaços e preservando ao Meio Ambiente, que apesar do empenho em quase 200 parques na cidade, ainda há a necessidade de muitas áreas de lazer, recreação e espaços verdes.

Por que não elaborar audiências Públicas sobre alternativas de estudos para a mudança de local do Aeroporto de Congonhas?

Os princípios fundamentais do direito urbanístico de função Social da Propriedade da Constituição 225 e ainda os princípios Ambientais da Precaução, Previsibilidade e do equilíbrio, princípios que alertam para estudos sobre alternativas da necessidade desta mudança.

Cidadania e ética: Respeito aqueles que já habitam a região pelo que ela oferecia e não pelo que ela poderia vir a oferecer.

Yara Toledo
Presidente
SOS Manancial
www.sosmanancial.org.br