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Licenciamento Ambiental do Aeroporto de Congonhas São Paulo
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Considerações: É oportuno salientar, que o cidadão do entorno e local, são vítimas de saturação de poluição sonora, que vem reivindicando soluções há mais de 30 anos. Das 6hs da manhã a cada 2 minutos de decolagem de uma aeronave. É vítima da capacidade pela segurança, as atrocidades procedem. Vítima: O barulho produzido por Congonhas é prejudicial às escolas e hospitais dos bairros vizinhos. E como fica a saúde destas populações? Vítima da saturação de transito, resíduos sólidos, esgoto, contaminação do solo e outros. A capital, uma Metrópole e Grande S. Paulo, explosão demográfica com mais de 19 milhões de habitantes, no limite de sua capacidade de suporte. Que modelo pretendem à segurança, qualidade de vida do cidadão do entorno? E consequentemente a Grande S. Paulo? O momento é de resgatar a qualidade de vida desses cidadãos, vítimas destes desastres e não decliná-los em detrimento a “Ns” interesses à deriva de mais barulho e atrocidades, sem contar com as possíveis precatórias. A Lei de Parcelamento do solo de reduzir as áreas edificantes, disciplinando os espaços e preservando ao Meio Ambiente, que apesar do empenho em quase 200 parques na cidade, ainda há a necessidade de muitas áreas de lazer, recreação e espaços verdes. Por que não elaborar audiências Públicas sobre alternativas de estudos para a mudança de local do Aeroporto de Congonhas? Os princípios fundamentais do direito urbanístico de função Social da Propriedade da Constituição 225 e ainda os princípios Ambientais da Precaução, Previsibilidade e do equilíbrio, princípios que alertam para estudos sobre alternativas da necessidade desta mudança. Cidadania e ética: Respeito aqueles que já habitam a região pelo que ela oferecia e não pelo que ela poderia vir a oferecer. Yara Toledo
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