BR116/ Inconformismo com a sentença prolatada/2003.61.00.023370-7 |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TÂNIA REGINA MARANGONI ZAUHYU JUÍZA FEDERAL DA 16a VARA FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
JFSP-FORUM CIVIL11/03/2009 14:57 Prot nro 2009.00006457-1
Processo: 2003.61.00.023370-7 Ação Civil Pública 16a Vara Federal
A OSCIP SOS MANANCIAL, pela presidenta signatária vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 225, caput, da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, com fulcro nos princípios ambientais da Precaução, da Previsibilidade e do Equilíbrio votados por unanimidade na Conferência das Nações unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, e , amparada no artigo 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade “ inciso XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, e invocando o Direito da Petição, inciso XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos” requerer e expor o que se segue: Nosso inconformismo com a sentença prolatada em razão de que não foi possível produzirmos as provas tão necessárias para dirimir todas dúvidas desta ação. Contribuimos de inúmeras formas dentro da Ação Civil Pública inicial de nº 1999.61.00.040722-4, da Medida Medida Cautelar nº 2002.61.00.029895-3 e da Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7. Ficamos com sentimento de perda de tempo e um grande desperdício de energia. Após 10 anos, fomos impedidos pela revogação da perícia de produzirmos as provas que contribuiriam para que Vossa Excelência julgasse procedente os pedidos desta Ação. Paulo Affonso Leme Machado, salienta que “não é preciso que se tenha prova científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental, bastando o risco de que o dano seja irreversível para que não se deixem para depois as medidas efetivas de proteção ao meio ambiente, sendo que “existindo dúvida sobre a possibilidade futura de dano ao homem e ao meio ambiente, a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato - por mais atraente que seja para as gerações presentes” (Pg. 622, Direito Ambiental Brasileiro) A sociedade civil que atuou com altruismo para preservar da fragmentação a Bacia do Caçador, para evitar o ilhamento do Ribeirão Caçador e do Bioma Mata Atlântica, recebeu aproximadamente 10000 subscrições qualificadas ao longo destes anos, a nivel nacional e internacional, razão pela qual, a sentença é recebida com sentido de grande pesar, visto que todos esforços realizados aparentemente foram inúteis. Ao revogar a perícia e julgar improcedente a Ação Civil Pública, Vossa Excelência não dimensionou que poderá estar incentivando a potencialização da degradação ambiental. Lamentavelmente, a falta de conscientização pública em matéria ambiental gera à coletividade, e às entidades que a representam o desinteresse de continuar defendendo a segurança, a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico, nas situações em que assim o exigirem. O meio ambiente é bem de uso comum, e, portanto difuso, sendo os verdadeiros “proprietários” deste bem: a coletividade. Não é aceitável que os recursos públicos sejam destinados a financiar a poluição e a degradação da natureza, transgredindo os príncipios constitucionais. Não buscamos a medida judicial com o escopo de sobrestar a duplicação da rodovia, mas , que esta duplicação não causasse os danos irreversíveis que irão ocorrer, não conseguimos a tutela jurisdicional desejada para o interesse difuso e coletivo. Não pleiteávamos direitos novos, mas que fossem respeitados os já existentes, direito à vida para os usuários que trafegam pela rodovia, e a preservação dos recursos naturais lá existentes, a proteção da floresta, das águas, e de todos que nelas habitam, e , especialmente a proteção da coletividade que se beneficia dos serviços ambientais prestados pela Bacia do Caçador e pela Serra São Lourencinho. Em tratando-se de medida de peso, em caráter preventivo, a fim de que se evitasse danos irreverssíveis, trouxemos no âmbito desta demanda, especialistas em várias áreas para nos assistir, reconhecidos técnicos que com elevado espírito cívico afluiram em suporte à causa , e ainda, juntamos quesitos elaborados de forma espontânea e coletiva pela sociedade civil - coordenados pelo engenheiro civil Horácio Ortiz, ex-presidente do Instituto de Engenharia, ex- Secretário de Transportes do Governo de S. Paulo, ex- Deputado Federal , com base em pareceres de Ortiz, Tarcisio Celestino, Hugo Rocha, Hugo Pietrantonio, Fabio Olmos, Eduardo Giansante, Akira Koshima, Eduardo Catharino, Aziz Ab´Saber, Waldir Mantovani, Carlos Rocha, Pirani, Muniz Farias, Lutzemberger, Lázaro Zuquete, André Assis, Bessa Antunes, Sterling, Cândido Malta, Mario Mantovani, entre outros membros da academia, USP, UNESP, UNICAMP, UNB , associações técnicas , INSTITUTO DE ENGENHARIA, IPT, CBT-ABMS, ONGS e pessoas de renome com competência reconhecida que pugnaram por outra alternativa e asseveraram que a Alternativa F (original ou aprimorada) - que contem o Segmento 6, é extremamente danosa. Estes documentos constam desta Ação Civil Pública . A liberação pela ALTERNATIVA F, que inclue o segmento 6, com a duplicação fora do eixo da pista atual vai gerar um dano irreversível para o meio ambiente. A Licença Prévia 132/02, emitida pelo IBAMA que autoriza o desvio de aproximadamente 5 km, no topo da Serra do Mar , em sua vertente oceânica, cortando uma grande e importante área do bioma Mata Atlântica, com seccionamento dos cursos d´água, das cabeceiras de drenagem do Ribeira de Iguape, bem como a morte de muitos animais, inclusive endêmicos como em extinção, transformarão este setor precioso em recursos naturais, aonde hoje corre o Ribeirão Caçador, numa ilha de Mata Atlântica que será extinta em poucos anos. Na Assembléia Legislativa, durante a Audiência Pública da Frente Parlamentar em defesa da manutenção e duplicação da BR-116, aos 18/02/2009 foi dito pelo Eng. Ênio, Superintendente da Autopista Régis Bittencourt S.A. que hoje, após a manutenção e reparos realizados pela concessionária, o maior índice de acidentes não ocorre mais na Serra do Cafezal, mas nas Serras da BR-116 que foram duplicadas com desvio, fora do eixo das pistas existentes. Fatalmente, ocorrerá o mesmo, no trecho cognominado pelo DNER/DNIT de Serra do Cafezal, com a duplicação proposta através do Segmento 6 - ALTERNATIVA F. Foi também aduzido, nesta audiência que operacionalmente fica mais prejudicado o atendimento aos usuários nas duplicações não contíguas às pistas existentes. Portanto, nosso desgosto neste momento como OSCIP- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é não termos tido os recursos para arcar com os honorários dos peritos indicados por Vossa Excelência. É óbvio que o IBAMA e o DNIT não consentiriam em adiantar os honorários dos peritos para a produção de provas contra si próprios. Todavia a Súmula 232, garante que a Fazenda Pública poderia estar arcando com os custos deste tralhalho, portanto ratificamos nosso inconformismo , com a concordância do assistido na desistência da perícia. Em anexo segue Petição desta OSCIP à 4ª CCR – Meio Ambiente e Patrimônio Cultura, a qual reiteramos . Vimos à presença de Vossa Excelência, que atuou com brilhantismo e coerência ao longo de todos estes anos, requerer que reconsidere a sentença prolatada dando prosseguimento ao feito no sentido de que seja avaliado tudo o que foi pleiteado na Ação Cautelar e na Ação Civil Pública. Em havendo possiblidade de Vossa Excelência rever vossa respeitável decisão, que seja dado prosseguimnento ao feito com a realização das perícas que foram inicialmente requeridas. No caso contrário, em que seja mantida a sentença, que esta Petição seja recebida como recurso de apelação com a adoção das medidas legais cabíveis.
Neste Termos , Pede Deferimento São Paulo, 11 de Março de 2009. YARA REZENDE A. DE TOLEDOPresidenta da SOS MANANCIAL
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Recurso
de Apelação - Serra Cafezal |
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA PROCURADORA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO DRA. ROSANE CAMPIOTTO Processo: 2003.61.00.023370-7 16a
Vara Federal A OSCIP SOS MANANCIAL, vem à presença da senhora procuradora, pela presidenta
signatária, oferecer estes documentos
e considerações a fim de instruir
a medida de recurso de apelação da decisão judiciária prolatada na Ação Civil Pública em curso. Destarte, releva que
o Relatório Ortiz 10 já acostado aos autos, nas pgs.
5 e 6 assegura que: II.
“Não procedem os
óbices geológicos e geotécnicos
alegados À luz
da memória dos estudos ambientais
apresentados pelo Convênio DNER/IME, pela SMA/DAIA 131/96 e posteriormente
pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas é:: A.
"A Alternativa
D é a que apresenta o melhor conjunto, tanto absoluta quanto relativamente em termos de menores riscos
quanto à suscetibilidade à erosão de solos e situações atravessadas".
Of. cprn/daia 292/95 ,
Secretaria do Meio Ambiente 14/07/95 b.
" ,,,a maior apropriação das alternativa
D e depois a F ( nesta ordem), do ponto de vista da erodibilidade
dos solos atravessados”, pg. 76 Estudo
Ambiental das Alternativas de traçado lote BR-116- Serra do Cafezal
-Convênio DNER/IME . c.
"... os cortes executados em encostas voltadas
para o quadrante N dificilmente apresentam problemas de
estabilidade, devendo-se este fato a que o mergulho geral da xistosidade
é, como foi dito, para o quadrante Sul '. Estudo
Ambiental das Alternativas de traçado lote BR-16- Serra do Cafezal -Convênio
DNER/IME . D.
Foto 7 -
Aspectos de um grande corte, com
forte inclinação, e perfeitamente estável dada sua orientação favorável
em termos da atitude das litologias ocorrentes ( entre KM 348 e 356); e.
Foto 7b- outro aspecto de um conjunto e cortes
no mesmo segmento da BR 116 e em situação semelhante ( entre KM 348
e 356) Estudo Ambiental das Alternativas
de traçado lote BR-116- Serra do Cafezal -Convênio DNER/IME . F.
“As instabilizações identificadas em
vistoria, ocorreram provavelmente pela falta de manutenção sistemática e preventiva dos cortes
e dispositivos de drenagem “Parecer Técnico SMA/DAIA 131/96 g.
... " na VERTENTE
DA MARGEM ESQUERDA DO RIB. CAÇADOR, onde se encontra a PISTA ATUAL e o SEGMENTO 13 DA ALTERNATIVA
D, o mergulho das estruturas geológicas é
FAVORAVEL À ESTABILIDADE DOS TALUDES, ou seja, OS PLANOS MERGULHAM PARA" DENTRO" DO
MACIÇO, NA VERTENTE OPOSTA, ONDE ESTÁ TRAÇADO O SEGMENTO 6 DA ALTERNATIVA
F, ESTAS ESTRUTURAS PODEM DESENCADEAR PROCESSOS DE INSTABILIZAÇÃO DE
GRANDE PORTE DEVIDO AO MERGULHO DESFAVORÁVEL PARA "FORA "
DO TALUDE. PORTANTO PODE-SE AFIRMAR QUE OS FUTUROS CORTES, PARA A CONSTRUÇÃO
DA ESTRADA, NAS ENCOSTAS NA VERTENTE DO SEGMENTO 6 DEVEM TRAZER MAIORES
PROBLEMAS E PREOCUPAÇÕES QUANTO À ESTABILIDADE DO MACIÇO EM COMPARAÇÃO
ÀS ENCOSTAS DO SEGMENTO 13. CONSIDERANDO A POSIÇÃO DAS ESTRUTURAS GEOLÓGICAS
EM RELAÇÃO AOS TRAÇADOS PROPOSTOS E AS OBSERVAÇOES EFETUADAS NO CAMPO
(Relatório IPT 36.042), pode-se afirmar que O RISCO DE PARALIZAÇÃO DO
TRÁFEGO NA RODOVIA, DEVIDO A ESCORREGAMENTOS DE GRANDE PROPORÇÕES EM
EVENTOS DE PRECIPITAÇAO ELEVADA E DE LONGA DURAÇAO, É MAIOR NA ALTERNATIVA
F -SEGMENTO 6 DO QUE O DE INTERRUPÇAO DAS DUAS PISTAS ( ATUAL E DO SEGMENTO
13) LOCALIZADAS NA VERTENTE MAIS ESTÁVEL." . PARECER TÉCNICO no 7.904 de 10/04/2001
do IPT (fl. 5 ) “ VIII. Inexistência
de dados essenciais para o confronto
real entre as Alternativas e IncoNsistência dos novos critérios adotados A
OSCIP
SOS MANANCIAL, destaca também,
este parágrafo do Relatório
Ortiz 10, da pg. 18: a.
Sondagens
O DNER através da VEGA
Engenharia e Consultoria Ltda., continua omitindo dados fundamentais
para o confronto de anteprojeto, já reclamados anteriormente 1.
Embora esse trecho da serra esteja
sendo estudado há mais de sete anos, até hoje não foram feitas pelo DNER as sondagens nas diretrizes, para caracterizar
os solos, a capacidade de suporte, os ângulos de atrito,
obrigatórios para os projetos de muros de contenções, gabiões e dimensionamento
dos tubulões de 1,60m de diâmetro que suportam os viadutos. 2.
Qual a profundidade da rocha ou solo que suportará esses
caríssimos tubulões de 1,60m. de diâmetro ? Qual a altura desses tubulões
? Como foram orçados ?
3.
Sem
as sondagens,
os orçamentos feitos para esse SEGMENTO
13 MODIFICADO são totalmente fictícios. Outrossim,
a SOS MANANCIAL, relata que
esteve presente , no encontro promovido pela Frente
Parlamentar em Defesa da Manutenção e Duplicação da BR116 , ocorrida
aos 18/2/2009, no Auditório Teotônio
Vilela da Assembleia Legislativa de São Paulo ,
que contou com a participação de dirigentes
da concessionária e do poder concedente, prefeitos, vereadores
e lideranças do Vale do Ribeira e debateu o primeiro ano do contrato
de concesssão da rodovia Régis
Bittencourt. Ocasião em que a SOS
MANANCIAL realizou o encaminhamento
público à OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. /
Autopista Régis Bittencourt S. A.,
da “PETIÇÃO FINAL EM PROL DAS ALTERNATIVAS
DE TRAÇADO E TECNOLÓGICAS PARA O TOPO DA SERRA DO MAR NA AMPLIAÇÃO DA
BR 116/SP.PR- EM DISCORDÂNCIA
À FRAGMENTAÇÃO DA SERRA S. LOURENCINHO, SUAS CABECEIRAS DE DRENAGEM
E DOS HABITATS NATURAIS DESTA MATA ATLÂNTICA DE NEBLINA “ em especial do setor Iterei, firmada por 2600 ( dois mil e seiscentos)
signatários, destacando-se
centenas DE Conceituadas entidades civis e MUI EXPRESSIVOS MEMBROS DA comunidade Científica,
COMUNIDADE ACADÊMICA e RECONHECIDOS
ATIVISTAS NacionaIS e GLOBAIS. Destas adesões, mais de 2009 (duas mil e nove) foram apostas diretamente no site do ”PETITION
ON LINE” (Fev. 2009), e o reencaminhamento
do Relatório da Sociedade Civil
à OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A./ Autopista Régis Bittencourt, de 21
de Maio de 2008 , enfatizando que este
relatório, visando
garantir o melhor resultado
para defender a VIDA: pleiteia importante item para a manutenção
da Autopista Regis Bittencourt; demanda à concessionária
que na duplicação tão almejada por todos “Salve
o Topo da Serra do Mar- Serra São Lourencinho da FRAGMENTAÇÃO”, condicionando a duplicação a beneficiar os
usuários e a conservar e preservar os recursos naturais lá existentes;
contribue com
uma análise de fatos que precedem
o período da concessão . Durante
este encontro, o Eng. Eneo Palazzi asseverou, aos presentes, que o maior índice de acidentes , conforme
as estatísticas levantadas pela Autopista Régis Bittencourt S. A
não ocorre na Serra do Cafezal, e , sim sucedem, nas serras já duplicadas em diretriz independente, entre elas a Serra
do Azeite, em frontal contraposição ao aludido pela juiza federal Dra. Tânia Regina Marangoni Zauhy,
na sentença expedida às fls. 6 e 7 ( 2028, 2029) aqui transcrita:
O DNIT apresentou contestação alegando, em
síntese, que é notória a redução
dos acidentes graves na Rodovia nos setores já duplicados, em contraposição
ao aumento dos acidentes nos trechos
não duplicados. .... o Eng.
Eneo Palazzi considerou também, que o atendimento ao usuário
nas duplicações em diretriz independente, é mais problemático
em frontal
contraposição ao aludido
pela juiza federal Dra.
Tânia Regina Marangoni Zauhy, na sentença expedida às fls. 6 e 7 ( 2028,
2029) aqui transcrita: Afirma
que a experiência do DNER/DNIT em todo o corredor físico da BR 116,
em situação semelhantes aquela encontrada na pista existente na Serra
do Cafezal ( alternativa 13 orignal e 13 modificada)
demonstra que a implanatção da nova pista de duplicação, em diretriz
independente da pista existente, sempre se revelou uma providência correta
e de elevado alcance estratégico-operacional, citando como exemplo a
situação da pista dupla da Serra do Azeite e da pista
dupla implantada no final da Serra do Cafezal. Relata, a SOS MANANCIAL, que o Superindente do DNIT informou no final deste encontro
, que a sentença ao Processo:
2003.61.00.023370-7, havia sido
publicada, não havendo mais impedimento jurídico para a duplicação. Nesta
oportunidade, foi replicado
pela Dra. Meire Pizelli, presidenta da Comissão de Interesses Difusos
e Coletivos, que afirmou que
desta sentença cabe recurso de apelação. Enquanto entidade compromissada primordial e eticamente
com a presente e principalmente às futuras gerações, na preservação
dos mananciais que restam, aonde quer que ainda existam, agradeço vossos
encaminhamentos. “2005-2015 , Decênio Internacional
para Ações pela Água – ONU” São
Paulo, 19 de Fevereiro de 2009. YARA REZENDE A. DE TOLEDO
Presidenta da SOS MANANCIAL
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TÂNIA
REGINA MARANGONI ZAUHYU JUÍZA FEDERAL DA 16a VARA
FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO REF.: PROCESSO nº
2003.61.00.023370-7,
A OSCIP SOS MANANCIAL, Assistente nesta lide ao lado do Ministério
Público Federal, vem a V.Exa, por
intermédio da advogada infra-assinada, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO da R.
Sentença de Fls. 2023 a 2034, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de
Processo Civil, pelo que pede seja o presente apelo recebido e processado, para
que dele conheça e julgue a Instância Superior, na conformidade das razões
anexas. Nestes Termos, Pede Deferimento São Paulo, 26 de março de 2.009 Elizabeth Moreira Andreatta Moro OAB/SP Nº 243.786 ASSISTENTE APELANTE: OSCIP SOS MANANCIAL ASSISTENTE SIMPLES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADOS: DNIT - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes e
IBAMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis PROCESSO: Nº 2003.61.00.023370-7, 16a
VARA FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA EMÉRITOS JULGADORES RAZÕES DE APELAÇÃO Inconformada com a R.Sentença do juízo
monocrático de fls. 2023 a 2034, que julgou improcedente os pedidos formulados
na Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7 e na
Medida Cautelar nº 2002.61.00.02985-3, vem, a Assistente Apelante perante esta instância recursal
, preliminarmente, propugnar pela
nulidade insanável do processo e no mérito da referida sentença, pelos
motivos que a seguir passa a expor: DAS PRELIMINARES Preliminarmente, a Assistente Apelante propugna pela nulidade do processo, devido
ao cerceamento da produção probatória . Salienta que
a não produção da prova pericial
acarretará prejuízos imprevisíveis aos interesses difusos e à coletividade, daí
decorrendo a nulidade insanável do processo. Ao revogar a perícia e julgar improcedente a
Ação Civil Pública, a R.Sentença do juízo monocrático não
dimensionou que poderia estar incentivando
a potencialização da degradação
ambiental. Houve ofensa
ao princípio da ampla defesa, consagrado no inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal, como um dos direitos fundamentais de todo brasileiro ou
estrangeiro residente no Brasil. Daí a nulidade do processo, aqui argüida
preliminarmente. A
possibilidade de produção de prova foi negada à Assistente Apelante, senão
vejamos: A
discussão acerca da antecipação dos
honorários periciais arrastou-se, desde 2004
fl. 1912,
entre os peritos nomeados pelo juízo monocrático, o IBAMA, o DNIT e o
MPF, culminando, aos 6 de outubro de 2008, com a RECONSIDERAÇÂO por este R.juízo da decisão que determinou a realização da perícia. Os
apelados, por seu turno, IBAMA e
DNIT, assim como o assistido MPF
concordaram com a suficiência das provas já existentes nos autos para a continuidade do feito. Todavia, a concordãncia
po parte do assistido MPF, aos
6/11/08 fl. 1930, com a
revogação da perícia e com a
suficiência das provas acostadas nos autos para o prosseguimento do
feito, consubstanciou-se em
impedimento para que a Assistente Apelante produzisse
as provas que viriam certamente a
influir favoravelmente aos pleitos da sociedade civil e aos pedidos
fundamentados nesta Ação Civil Pública. Ressalta também, a Assistente Apelante o fato de que, não teria e não tem recursos econômicos para suportar este ônus. Lastima, não ter
tido os recursos para arcar com
os honorários dos peritos indicados
pelo juízo monocrático, embora, seus assistentes técnicos, fossem todos voluntários. Contudo, a Assistente Apelante
entende que a Súmula 232 , com a
consideranda elencada no “Recurso especial a que se nega provimento.
"RESP 846.529/MS, Relator Ministro Teori Zavascki,
DJ de 19.04.2007” ,
se aplicada poderia ter possibilitado o suprimento aos honorários
reinvindicados pelos peritos nomeados pelo juízo monocrático, não ficando prejudicada o objetivo da medida, que era demonstrar entre outros fatos, quão mais danosa é a alternativa de traçado
licenciada para a duplicação, mediante, uma análise substancial e concreta, com
o mesmo peso e a mesma medida para as
diretrizes de traçado, tanto a com o
Segmento 6 como aquela com Segmento 13, assim como favorecendo todas técnicas construtivas
viáveis para ambas. Conforme esta consideranda: “ 1. O Ministério
Público, nas demandas em que figura como autor,
incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica
sujeito à exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à
guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio
essendi da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência
do depósito prévio dos honorários do perito". 2. Sob esse enfoque, sobreleva
notar, recente julgado desta Corte, verbis: 1. Não existe, mesmo em se tratando
de ação civil pública, qualquer previsão normativa que
imponha ao demandado a obrigação de adiantar recursos
necessários para custear a produção de prova requerida
pela parte autora. Não se pode confundir inversão do ônus da prova ( = ônus
processual de demonstrar a existência de um fato), com inversão do ônus
financeiro de adiantar as despesas decorrentes da
realização de atos processuais. 2. A teor da Súmula
232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no
processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do
perito". O mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério
Público, nas demandas em que figura como autor, inclusive
em ações civil públicas. 3. Recurso especial a que se nega
provimento. "RESP 846.529/MS, Relator Ministro Teori Zavascki,
DJ de 19.04.2007.” Irresignada, a Assistente Apelante , pelo impedimento de produzir provas, uma vez que, com o julgamento
antecipado da lide, foi-lhe denegado sua
ampla defesa, ficando impedida de demonstrar o
alegado como representante da sociedade
civil. Ratifica seu inconformismo,
com a concordância do assistido na
desistência da perícia à fl. 1930,
adotando um comportamento antagônico,
visto que o assitido MPF havia apresentado ponderações para determinar inicialmente a realização de perícias
técnicas, que poderiam ser complementadas
através de prova testemunhal se necessário fosse. Ao ser instado pelo juízo monocrático,
às Fls. 1911, o IBAMA requereu ao juízo
monocrático que determinasse que o assistido MPF adiantasse o valor referente
aos trabalhos periciais. É óbvio que o IBAMA e o DNIT não consentiriam em adiantar os
honorários dos peritos para a produção
de provas contra si próprios A Assistente Apelante contribuiu de inúmeras formas dentro da Ação Civil Pública de nº 1999.61.00.040722-4, da Medida Medida Cautelar nº
2002.61.00.029895-3, bem como, da Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7. Após 10
anos de esforços ininterruptos, a
Assistente Apelante foi
surprendida com a revogação da prova pericial , indispensável ao conhecimento da verdade real, para que o juízo monocrático julgasse procedente os pedidos do
assitido. A Assistente Apelante, representante da sociedade civil, que atuou
com altruísmo para prevenir a fragmentação da Bacia do Caçador, evitando o ilhamento do Ribeirão Caçador e do Bioma Mata Atlântica, tendo recebido,
aproximadamente, 10000
subscrições qualificadas tanto em nível
nacional como internacional , teve cerceamento de defesa caracterizado, por se revogar a produção de prova pericial. O
assistido, manifestou sua concordância
com o encerramento da instrução processual, aduzindo que não pretendia outras
provas, entendendo a suficiência das já
acostadas aos autos, provocando assim, o julgamento antecipado da lide e
desprezando a manifestação da Assistente Apelante, que ofereceu
consistentes quesitos, e indicou um rol
de assistentes técnicos voluntários, de notável saber, conforme
abaixo elencado, desta forma cerceando toda a tutela jurisdicional da Ação Civil Pública, e,
consequentemente, compactuando com o CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA em prejuízo à sentença em prol da
sociedade e do próprio assistido. Em
desconformidade com os preceitos da
Ação Civil Pública que deveria
cumprir satisfatoriamente seus objetivos principais, quais sejam: proporcionar
meio eficaz de proteção, promover a
ampliação da participação da sociedade na defesa dos interesses metaindividuais, além
de propiciar amplo acesso à justiça. Acrescente-se aí o caráter educacional
de que tem se revestido o instrumento na tutela dos interesses difusos: “o exame
das mais diversas ações civis públicas promovidas preponderantemente pelo
Ministério Público revela que elas estão levando a sociedade e o próprio dirigente político ou administrativo a uma
reflexão altamente educativa no aspecto social e democrático.” DO MÉRITO E. Julgadores, o R.Juízo “a quo” julgou improcedente os pedidos formulados na
Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7 e na Medida Cautelar nº 2002.61.00.02985-3 , movidas
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra DNIT - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes e IBAMA
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, em
decorrência do Inquérito Civil Público 03/97,
a partir da conversão das Representações 184/96 e 209/96 (Ordem dos
Advogados do Brasil- Comissão de Meio Ambiente -Secção São Paulo) , baseando-se no ofertado pelos apelados,
em detrimento da iniciativa probatória
apresentada para apurar os fatos postos à sua apreciação. Entretanto, E. Julgadores, não merece
prosperar a R.Sentença prolatada, pois
PADECE DE VÍCIO DE NULIDADE INSANÁVEL. Senão vejamos. Conforme a R. Sentença,
doravante destacada em seus vários parágrafos, assim contrapõe a Assistente Apelante:
A falta de atendimento aos
pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, de fato postergam, o levantamento arqueológico a ser realizada pelo IPHAN, cujos resultados seriam de suma importância, no balisamento melhor alternativa de traçado e dos métodos construtivos. A licença prévia em empreendimentos rodoviários é meio de definir a diretriz do traçado e os métodos construtivos. Contudo verifica-se que conforme Relatório à OHL da Sociedade
Civil ( JUNTADO(A) PETICAO Descrição do
Documento: 2008000171932 Complemento Livre: JT-17/07/08) “ Asseveram que a Alternativa F APRIMORADA,
por ocasião das Audiências Públicas de 2001, realizadas pelo IBAMA em
atendimento ao peticionado pela sociedade civil, apresentava a extensão de
26.926 m. e 4.580 m. de Viadutos e Pontes
(OAE’s ) e 1.500 m. de Túneis,
tendo neste formato obtido a
LP nº 132/2002 do IBAMA. “ e que conforme questionamento da CCR (
Concessionária de Rodovias ) à ANTT” A
planilha de quantidades contempla apenas 1.360 m de extensão de obras de arte especiais” . Quanto ao instrumento da Audiência Pública, reverenciado na R. Sentença, verifica-se
no documento acima mencionado,
que é possível inferir que
trata-se de um novo projeto ainda não
apresentado à sociedade. Depreende-se
que está sendo realizada uma verdadeira colcha de retalhos, onde se
acrescenta propostas de modificações
descaracterizando o que foi proposto linearmente nas Audiências Públicas, onde
nada foi detalhado, esquivando-se
de indicar as complicações, as complexidades e a profundidade do danos
que poderão causar. Trata-se de rodovia de importância nacional e de internacional , no estado da Federação Brasileira que oferece
maior contribuição à União, numa das
áreas mais importantes de São Paulo do ponto de vista dos recursos
naturais. Especificamente, no caso , se
a Assistente Apelante tivesse tido a
oportunidade da produção de prova, verificar-se-ia que a R. Sentença autorizou a alternativa mais danosa e o projeto poderisa estar nivelado às demais rodovias, paulistas na Serra do Mar, expliflicando-se
com duplicação da Imigrantes. Na
conceituação trazida de Rodovia da
MORTE, pelo juízo monocrático “Faz-se mister, salientar que os acidentes na
Rodovia não ocorrem por falta de duplicação, e sim, pela negligência do DNIT na
manutenção e conservação da estrada . (grifamos) “É
sabido pelos relatórios e laudos da perícia da Polícia Rodoviária e do SAMU,
que a grande maioria dos desastres ocorrem por falta de sinalização adequada,
irregularidade na pista, falta de defensas laterais e centrais, bem como falta
de passarelas e retornos. Reiteramos
nossa crítica a não execução, até hoje pelo DNER, NESSE TRECHO DE SERRA DO
SISTEMA NEW JERSEY, ou seja, um muro de concreto no centro, separando as
pistas. A sua inexistência é injustificável, pois no trecho do planalto na
saída de S. Paulo, esse muro já foi feito há vários anos. A falta dessa defensa
é uma das principais causas físicas das colisões frontais de veículos, que
tentam ultrapassagens perigosas.” Eng. Rodoviário Horácio Ortiz, (Carta
Aberta a Cidadania, OAB 2002).” Caso não
houvesse a revogação da perícia, importantes fatos novos, neste etapa de
rodovia concessionada seriam trazidos a lume , conforme protocolizado aos
19/02/2009 na PR-SP a Assistente
Apelante a bem da segurança que se pretende obter na duplicação serrana
informou que em reunião pública “ o Eng. Eneo Palazzi asseverou, aos presentes, que o maior índice de acidentes,
conforme as estatísticas levantadas pela Autopista Régis Bittencourt S. A
não mais ocorrem na Serra do Cafeza em razão da manutenção que vem
sendo realizada e , sim sucedem, nas
serras já duplicadas com desvio em diretriz independente, entre elas a Serra do Azeite, em
contraposição ao aludido pela
juiza federal Dra. Tânia Regina Marangoni Zauhy, na sentença expedida às
fls. 6 e 7 ( 2028, 2029) aqui transcrita: O DNIT apresentou contestação
alegando, em síntese, que é notória a
redução dos acidentes graves na Rodovia nos setores já duplicados, em
contraposição ao aumento dos acidentes nos
trechos não duplicados. .... o Eng.
Eneo Palazzi considerou também, que o
atendimento ao usuário nas duplicações
em diretriz independente, é mais problemático contrapondo ao aludido pela
juiza federal Dra. Tânia Regina Marangoni Zauhy, na sentença expedida às
fls. 6 e 7 ( 2028, 2029) aqui transcrita: Afirma que a
experiência do DNER/DNIT em todo o corredor físico da BR 116, em situação
semelhantes aquela encontrada na pista existente na Serra do Cafezal (
alternativa 13 orignal e 13 modificada)
demonstra que a implanatção da nova pista de duplicação, em diretriz
independente da pista existente, sempre se revelou uma providência correta e de
elevado alcance estratégico-operacional, citando como exemplo a situação da
pista dupla da Serra do Azeite e da pista
dupla implantada no final da Serra do Cafezal. A medida judicial não teve o escopo de
sobrestar a duplicação da rodovia, mas , que esta duplicação não causasse os danos irreversíveis que irão ocorrer, a Assistente Apelante não conseguiu a tutela
jurisdicional desejada para o interesse difuso
e coletivo. Não se pleiteava
direitos novos, mas que fossem respeitados os já existentes, direito à vida
para os usuários que trafegam pela rodovia, e a preservação dos recursos
naturais lá existentes, a proteção da floresta, das águas, e de
todos que nelas habitam, e , especialmente a proteção da coletividade que se beneficia dos
serviços ambientais prestados pela Bacia do Caçador e pela Serra São
Lourencinho. Lamentavelmente, a falta de conscientização pública em matéria ambiental gera à coletividade, e às
entidades que a representam o
desinteresse de continuar defendendo a segurança, a qualidade de vida e
o equilíbrio ecológico, nas situações
em que assim o exigirem. O meio ambiente é bem de uso comum, e, portanto difuso, sendo os
verdadeiros “proprietários” deste bem: a coletividade.
Pelo que se
verifica dos autos, o juízo monocrático por entender desnecessária a produção
de novas provas, além das já apresentadas, procedeu ao julgamento antecipado
da lide, e julgou improcedente o pedido deduzido na inicial da demanda,
impossibilitando o aprofundamento
, que destituiria de razão o alegado
pelo IBAMA, que asseverou à fl.
1904, que :” Óbvio, o perito do juízo dará sua opinião técnica só que será apenas isso, mais uma opinião técnica e que irá substituir todos os estudos
feitos durante o processo de licenciamento” Ora, qual o temor de constatar se os estudos já
produzidos pelo DNIT e pelo IBAMA,
caso estivessem suficientes, não haveria razão para substitui-los ou complementá-los. Percebe-se, portanto, que temiam as provas que poderiam ser
produzidas. Pelo que se
verifica dos autos, o d. Magistrado a quo por entender desnecessária a produção
de novas provas, além das já apresentadas, procedeu ao julgamento antecipado da
lide, e julgou improcedente o pedido deduzido na inicial da demanda. Neste
particular, embora seja cediço que o magistrado é o destinatário da prova e
que, por esta razão, incumbe a ele dispensar a produção de provas que entender
desnecessárias à solução litígio, não se pode olvidar que, também é direito
inalienável da parte litigante “a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes” (Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso LV, in fine). Trata-se de medida de caráter preventivo, com o objetivo de
evietar-se danos irreversívies. Preleciona, Paulo Affonso Leme Machado,
que: “não é preciso que se tenha prova
científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental, bastando o risco de que o
dano seja irreversível para que não se deixem para depois as medidas efetivas
de proteção ao meio ambiente, sendo que “existindo dúvida sobre a possibilidade
futura de dano ao homem e ao meio ambiente, a solução deve ser favorável ao
ambiente e não ao lucro imediato - por mais atraente que seja para as gerações
presentes” (Pg. 622, Direito Ambiental Brasileiro) Entretanto, parece
contraditório, em decisão anterior o juízo monocrático assim despachou : “ Não existe ato administrativo insondável pelo Poder Judiciário,
pois mesmo o ato discricionário deve observar certas formalidades legais e deve
ser expedido com a finalidade de atender ao interesse público. Se o IBAMA é um
órgão federal incumbido da defesa do meio-ambiente e se de seu ato puder advir danos ao meio-ambiente é evidente que pode ele
ser prescrutado pelo Judiciário. Não há, ainda, incompatibilidade entre os
pedidos formulados na petição inicial, pois ambos (o de fazer e o de não-fazer)
se complementam e não se incompatibilizam, como alega o IBAMA. No tocante à
falta de interesse de agir arguida pelo DNIT, confunde-se com o mérito e com
ele será analisada. Quanto aos pedidos de produção de provas, embora não possa
ser descartada a necessidade de produção de prova oral, acolho- as” Com fundamento no artigo 225, caput,
da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, com fulcro nos princípios ambientais da Precaução, da
Previsibilidade e do Equilíbrio votados por unanimidade na Conferência das
Nações unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro. A sociedade civil, na lide representada pela Assistente Apelante, preocupada com o futuro do planeta e com a qualidade de vida legada às futuras gerações, a partir da emissão pelo IBAMA da LP132/02, assim manifestou-se: “O IBAMA, ao
desconsiderar as ações propositivas da Sociedade Civil e as recomendações do
Ministério Público Federal leva a COMUNIDADE à perda , do meio ambiente
indisponível e essencial à sua sadia qualidade de vida , sem contudo, esgotar
as Alternativas construtivas, tecnológicas e locacionais tecnicamente corretas
e ambientalmente adequadas, para transposição da Serra do Cafezal, conforme
pleiteado na Moção do Coletivo das Entidades Ambientalistas Cadastradas Junto
ao Consema . Na
visão da Sociedade Civil, todos manifestaram-se contrários à alternativa de
traçado apresentada pelo DNER, atual DNIT, visto que , inexiste a aplicação do
princípio da precaução e da previsibilidade, representando um grande impacto
negativo que afetará a área de forma irreversível , numa demonstração
inequívoca de ausência de conhecimento técnico ou do local, pelo empreendedor e
pelo órgão licenciador, depreedendo que a questão fora tratada de forma
tangenciada e superficial. Questionamos,
também , a capacidade técnica do IBAMA de analisar, o que está intrínseco ,
sobre o prisma multidisciplinar, pelo simples fato de que na pequena equipe do
IBAMA, autarquia federal ambiental, conforme asseverado no Ofício n.193/2002-
IBAMA/Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental, tão somente, uma engenheira
é responsável por analisar e passar aos demais membros da equipe as questões
referentes, não só quanto a avaliação do tráfego da rodovia, como também
aspectos do projeto de engenharia que interferem no meio ambiente, referente
aos empreendimentos de grande porte como, dentre outros, o Gasoduto Bolívia –
Brasil; Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco para o Nordeste
Setentrional; Linhas de Transmissão; Ferrovia Ferronorte; Hidrovias do Rio
Madeira; São Francisco; Paraguai: Tocantis – Araguaia; bem como dos seguintes
empreendimentos : Rodovia Rota do Sol RS-486, trecho Tainhas - Terra de Areia /
RS; BR116/BR-392, trecho Porto Alegre – Pelotas - Rio Grande / RS; BR-290,
trecho Porto Alegre - Pântano Grande/RS; BR-280, trecho São Francisco do
Sul/SC-Jaraguá / SC; BR-285, trecho Araranguá / SC- São Borjas /RS; Corredor
Rodoviário São Paulo – Curitiba - Florianópolis (BR-116, Contorno Leste de
Curitiba, BR-376 e BR-101, trecho Florianópolis/SC-Osório /RS ; BR-116, Trecho
Rio de Janeiro - Teresópolis; BR-050, trecho Uberlândia / MG - Divisa MG/SP;
BR-101, trecho Natal/RN -Palmares/PE; BR-364, trecho Rio Branco – Cruzeiro do
Sul/ AC; BR-317 trecho / Rio Branco / AC – Divisa Brasil/Bolívia; BR-174,
trecho Manaus/AM- Pacaraima / RR ; BR-230, trecho no Estado do Tocantis;
Rodovia TO-010, trecho Palmas – Tocantinia / TO; BR-242, trecho Peixe
-Taguatinga/TO, BR-234, trecho Pedro Afonso/TO- Divisa To/MA; BR-230/BR-422,
trecho Divisa TO/ PA- Novo Repartimento/PA – Tucuruí / PA ; BR-163, trecho
Divisa MT/PA – Rurópolis / PA . A v a n
ç a B r a s i l ! (Carta Aberta a Cidadania,
OAB 2002).”
Esta medida
judicial trata de causa emblemática do
movimento ambientalista paulista, nacional e global como um todo, tendo sido esta Ação Civil Pública , subscrita ao longo destes anos por
praticamente 10000 signatários. Sendo
um paradigma da cidadania na luta
ambiental, foi referendada em eventos nacionais e internacionais, inclusive em Joanesburgo em 2002, pela Assistente Apelante . “ O desvio paralelo proposto
pelo empreendedor à atual rodovia, formará uma verdadeira ilha de Mata
Atlântica , que ficará com aproximadamente 5,3 km. de extensão, cercada por
duas auto- estradas, sujeita à violenta agressão por invasores , poluição
sonora, poluentes atmosféricos e tóxicos, lixo e incêndios, provocados pelo
tráfego dos 9.000 veículos diários nos dois sentidos, índice com previsível
multiplicação, após a duplicação da rodovia, área que por conseqüência , estará
fadada à extinção em poucos anos. Face a esta imprudência do empreendedor,
alternativas de traçado foram apresentadas, por pesquisadores de renome,
vinculados a Universidades como USP, UNESP, UNICAMP, associações técnicas ,
INSTITUTO DE ENGENHARIA, IPT, ONGS e cidadãos que contribuíram, de acordo com
suas aptidões e de forma altruística, num âmbito multidisciplinar, através de
ações, estudos e pareceres, visando, corrigir e complementar os estudos do
empreendedor. Objetivando
garantir mudanças que não comprometessem os sistemas ecológicos naturais e
sociais, no trecho do MANANCIAL DO CAÇADOR, bacia hidrográfica tributária do
Ribeira de Iguape , que é protegida em sua totalidade pela APA- Área de
Proteção Ambiental da Serra do Mar, Zona de Vida Silvestre, sendo APP- Área de
Preservação Permanente, pela sua importância natural como área produtora de
água, para abastecimento público de
grande interesse público local e regional, bem como, por apresentar
peculiaridades históricas, culturais, ambientais, cênicas e antropológicas que
lhe conferem identidade, enquanto espaço-território de referência turística e
paisagística, visando assegurar modais econômicos de sustentabilidade para a
área e acima de tudo, proporcionar segurança para os usuários que trafegam por
esta rodovia. Não obstante,
especialistas nacionais e internacionais, propuseram também, ALTERNATIVAS SUBTERRÂNEAS
, entre o bairro de Chora ao bairro do Cafezal, antigos Km 347,7 ao 361 no
entorno da Metrópole São Paulo, que não causarão danos ao Bioma Mata Atlântica
e à bacia hidrográfica do ribeirão do Caçador , montanhas da SERRA SÃO
LOURENCINHO (Carta Aberta à
Cidadania, OAB 2002). Desta forma, a sociedade civil em apoio
à causa , afluiu em suporte a Assistente Apelante,
quando aos 25/11/2006, foi
deferido pelo juízo monocrático
seu ingresso na lide no polo ativo
na qualidade de assistente-simples ao lado do
Ministério Público Federal. que
pudesse intervir e contribuir na lide
a bem do interesse coletivo. As entidadades e cidadãos vieram
com alto espírito público e com vistas
a fazerem parte da solução , para uma alternativa mais sustentável. A prova
pericial, que deixou de ser feita, poderia afastar ou confirmar os pontos a que
se apegou a sentença, quanto à constituição do solo e ao desmatamento. De
qualquer modo, a possibilidade de produção de prova não poderia ser negada à
Assistente. Reiteramos
a ofensa ao princípio da ampla defesa, consagrado no inciso LV do art.
5º da Constituição Federal, como um dos direitos fundamentais de todo
brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. Daí
justifica-se a nulidade da sentença. A R.Sentença, ao aduzir
que o próprio IBAMA, alega que os aspectos que sustentam
esta R. Sentença , no que se refere à segurança da rodovia
determinada por fatores geológicos e geotécnicos que devem ser confirmados em
estudos técnicos posteriores fls
389,390, demonstra , inequivocamente, que o juízo monocrático a priori excluiu
a procedência dos pedidos formulados
pelo Ministério Público Federal com base na possibilidade futura de
verificação da veracidade do fato . Ora,
sem a abreviação
do procedimento com a revogação da prova pericial , a sustentação da R. Sentença , poderia
basear-se em fatos já comprovados,
sem delegá-los à estudos técnicos
posteriores e complementares, nesta importante questão . Resta
sobejamente comprovado a grande relevância
que a prova pericial revogada teria
neste descortino. Causa
espécie o julgamento antecipado da lide.
A demanda em apreço é de grande
complexidade, sem que tenha sido, ao menos, oportunizado a Assistente Apelante
de produzir provas. AD CAUTELAM Com relação a questão segurança focada na R. Sentença relativa às questões
geológicas e geotécnias , “ releva a Assistente Apelante que o Relatório Ortiz 10, pgs. 5 e 6 acostado aos
autos assegura que:
II.
Não procedem os óbices geológicos e geotécnicos alegados À luz da memória dos estudos ambientais apresentados pelo Convênio DNER/IME, pela SMA/DAIA 131/96 e
posteriormente pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas é:: a.
"A Alternativa D é a
que apresenta o melhor conjunto, tanto absoluta quanto relativamente em termos de menores riscos
quanto à suscetibilidade à erosão de solos e situações atravessadas".
Of. cprn/daia 292/95 ,
Secretaria do Meio Ambiente 14/07/95 b.
" ,,,a maior apropriação
das alternativa D e depois a F ( nesta ordem), do ponto
de vista da erodibilidade dos solos atravessados”, pg. 76 Estudo
Ambiental das Alternativas de traçado lote BR-116- Serra do Cafezal -Convênio
DNER/IME . c.
"... os cortes executados
em encostas voltadas para o quadrante N dificilmente apresentam
problemas de estabilidade, devendo-se este fato a que o mergulho geral
da xistosidade é, como foi dito, para o quadrante Sul '. Estudo Ambiental das Alternativas de traçado
lote BR-16- Serra do Cafezal -Convênio DNER/IME . d.
Foto 7 - Aspectos de um grande corte, com forte inclinação, e perfeitamente estável dada sua orientação favorável
em termos da atitude das litologias ocorrentes ( entre KM 348 e 356); e.
Foto 7b- outro aspecto de um conjunto e cortes no mesmo segmento da
BR 116 e em situação semelhante ( entre KM 348 e 356) Estudo Ambiental das Alternativas
de traçado lote BR-116- Serra do Cafezal -Convênio DNER/IME . f.
“As instabilizações identificadas em
vistoria, ocorreram provavelmente pela falta de manutenção sistemática e preventiva dos cortes e dispositivos de
drenagem “Parecer Técnico
SMA/DAIA 131/96 g.
... " na VERTENTE
DA MARGEM ESQUERDA DO RIB. CAÇADOR, onde se encontra a PISTA ATUAL e o SEGMENTO 13 DA ALTERNATIVA
D, o mergulho das estruturas geológicas é
FAVORAVEL À ESTABILIDADE DOS TALUDES, ou seja, OS PLANOS MERGULHAM PARA" DENTRO" DO
MACIÇO, NA VERTENTE OPOSTA, ONDE ESTÁ TRAÇADO O SEGMENTO 6 DA ALTERNATIVA F,
ESTAS ESTRUTURAS PODEM DESENCADEAR PROCESSOS DE INSTABILIZAÇÃO DE GRANDE PORTE
DEVIDO AO MERGULHO DESFAVORÁVEL PARA "FORA " DO TALUDE. PORTANTO
PODE-SE AFIRMAR QUE OS FUTUROS CORTES, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA, NAS
ENCOSTAS NA VERTENTE DO SEGMENTO 6 DEVEM TRAZER MAIORES PROBLEMAS E
PREOCUPAÇÕES QUANTO À ESTABILIDADE DO MACIÇO EM COMPARAÇÃO ÀS ENCOSTAS DO
SEGMENTO 13. CONSIDERANDO A POSIÇÃO DAS ESTRUTURAS GEOLÓGICAS EM RELAÇÃO AOS
TRAÇADOS PROPOSTOS E AS OBSERVAÇOES EFETUADAS NO CAMPO (Relatório IPT 36.042),
pode-se afirmar que O RISCO DE PARALIZAÇÃO DO TRÁFEGO NA RODOVIA, DEVIDO A
ESCORREGAMENTOS DE GRANDE PROPORÇÕES EM EVENTOS DE PRECIPITAÇAO ELEVADA E DE
LONGA DURAÇAO, É MAIOR NA ALTERNATIVA F -SEGMENTO 6 DO QUE O DE INTERRUPÇAO DAS
DUAS PISTAS ( ATUAL E DO SEGMENTO 13) LOCALIZADAS NA VERTENTE MAIS ESTÁVEL." . PARECER TÉCNICO no 7.904 de 10/04/2001 do
IPT (fl. 5 ) “
VIII.
Inexistência de dados essenciais para o confronto real
entre as Alternativas e IncoNsistência
dos novos critérios adotados A OSCIP
SOS MANANCIAL, destaca também,
este parágrafo do Relatório
Ortiz 10, da pg. 18: a. Sondagens
O DNER através da VEGA
Engenharia e Consultoria Ltda., continua omitindo dados fundamentais para o
confronto de anteprojeto, já reclamados anteriormente 1.
Embora esse trecho da serra
esteja sendo estudado há mais de sete anos, até hoje não foram feitas pelo DNER as sondagens nas diretrizes, para caracterizar
os solos, a capacidade de suporte, os ângulos de atrito,
obrigatórios para os projetos de muros de contenções, gabiões e dimensionamento
dos tubulões de 1,60m de diâmetro que suportam os viadutos. 2.
Qual a
profundidade da rocha ou solo que suportará esses
caríssimos tubulões de 1,60m. de diâmetro ? Qual a altura desses tubulões ?
Como foram orçados?
3.
Sem as sondagens, os orçamentos feitos para esse SEGMENTO 13 MODIFICADO são totalmente fictícios. “ As considerações acima elencadas devem ser objeto
de apreciação pelos E. Julgadores, antes que se homologue a LP 132/02 e se
autorizem as máquinas para rasgar a Serra
São Lourencinho e suas cabeceiras de drenagem que suprem o Ribeira
de Iguape com água que poderá
abastecer a Metrópole São Paulo. A liberação pela ALTERNATIVA F, que inclue o segmento 6, com a duplicação
fora do eixo da pista atual vai gerar um dano irreversível para o meio
ambiente. A Licença Prévia
132/02, emitida pelo IBAMA que autoriza
o desvio de aproximadamente 5 km, no topo da
Serra do Mar , em sua vertente oceânica, cortando uma grande e
importante área do bioma Mata Atlântica,
com seccionamento dos cursos
d´água, das cabeceiras de drenagem do Ribeira de Iguape, bem como a morte de
muitos animais, inclusive endêmicos como
em extinção, transformarão este
setor precioso em recursos
naturais, aonde hoje corre o Ribeirão
Caçador, numa ilha de Mata
Atlântica que será extinta em poucos
anos. Não é
aceitável que os recursos públicos sejam
destinados a financiar a poluição e a
degradação da natureza, transgredindo os príncipios constitucionais. Ao contrário, os prós e contras de cada
traçado não foram sopesados fundamentalmente no licenciamento,
devido às alegações realizadas pelos
apelados que inviabilizaram a priori a alternativa D e, tampouco nesta medida judicial devido a revogação da produção de provas que poderiam ter elucidado se estas assertivas eram
falsas ou verdadeiras. Razão pela
qual a r. sentença deve ser declarada nula pelo Egrégio Tribunal. DO PEDIDO Diante
do exposto tem plena convicção a Assistente Apelante de que esse Egrégio Tribunal dará integral provimento ao
presente recurso para que, reconhecido o direito da Assistente Apelante, seja
reformada a R.Sentença ora recorrida, nos seguintes termos: anular a
sentença, para que se reinicie a atividade probatória e se restabelcça o direito constitucional de defesa plena,
culminando ao final que a ação movida
pelo Ministério Público Federal seja julgada procedente São Paulo, 26 de março de 2.009 Elizabeth Moreira Andreatta Moro OAB/SP Nº 243.786 Conforme acima
mencionado: QUESITOS APRESENTADOS PELA OSCIP SOS MANANCIAL aos 25/08/2006 protocolo n.
2006.000242960-1 Serra
do Cafezal- BR-116/SP- Rodovia Régis
Bittencourt 16a VARA FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Processo: 2003.61.00.023370-7 Os projetos 1.
Existem anteprojetos elaborados para as alternativas de traçados
denominadas: Alternativa F Aprimorada e Alternativa
D Modificada? (Engenheiro
CIVIL) 1.2.
Apontar as principais diferenças entre os anteprojetos ou outros documentos técnicos produzidos para
cada uma das alternativas acima citadas. (Engenheiro
CIVIL) 1.3.
É possível verificar com exatidão, aonde foram projetados os novos segmentos com pistas independentes
, segmentos com pistas adjacentes, niveladas ou desniveladas, com e sem faixa
auxiliar , com novas soluções em túneis e viadutos, a largura do canteiro
central, e o número de faixas
adotado ao longo de toda Alternativa F Aprimorada. (Engenheiro CIVIL) 1.4.
Foram apresentados nos folhetos ( material gráfico- visual de
suporte à decisão) das Audiências Públicas
e nos folhetos de outras
instâncias anteriores , croquis demonstrando os novos segmentos
com pistas independentes e com características diversificadas do projeto
da Alternativa F ( ENGEVIX), conforme avaliação preliminar de ORTIZ
“Pelo atual projeto chamado de alternativa F aprimorada, nesses 27,5 é proposta a construção de novas
pistas afastadas da atual, aproximadamente,
entre os km 346,5 ao km 349, do
km 356 ao km 358 e do km
361ao km 364 . É previsto, portanto o desmatamento de cerca de outros 8,5 km. de MATA
ATLÂNTICA, totalizando cerca
de 14 km de desmatamento, com fragmentação florestal e dos cursos d’água
, considerando-se na sub- Bacia do Caçador – o segmento 6 , desvio
insistentemente mantido pelo DNER.
Também neste projeto, chamado de alternativa F aprimorada, existe uma
significativa ampliação do
afastamento entre pistas ao longo dos km
359 ao km 361, aproximando-se e
inclusive em alguns trechos, sobrepondo-se ao Ribeirão Braço Grande . Neste
projeto, chamado de alternativa F aprimorada ,
observa-se também a mudança da diretriz para o outro lado do eixo da pista
atual, entre o km 365 ao km 367, aproximando-se do Rio São Lourencinho. (NB.
Considerar que a kilometragem foi alterada pelo DNER primeiramente 3 km a
menos, hoje voltou ao que era anteriormente- ex. km 350 para km 347 hoje km 350
novamente-) “? (Engenheiro CIVIL) 1.5.
Informar se o túnel inicial de 380 m, agora projetado para a Alternativa
F Aprimorada , que desemboca na margem direita do Ribeirão Caçador
evitará o desmatamento de uma
extensa faixa de Mata Atlântica nesta
vertente ou evitará fragmentação da área ou evitará o seccionamento das 17
cabeceiras florestadas de drenagens da Bacia do Caçador - que
nasce numa cota de 780m- pela
pista aí projetada em corte e aterro (
Lote 18). (Engenheiro Civil) 1.6.
Tendo em vista a dinâmica do sistema ecológico na bacia hidrográfica ( clima, relevo, solo, vegetação,
hidrografia ) , informar se as
soluções técnicas em túneis e
viadutos adotadas no Lote 19 , nesta
Alternativa F Aprimorada, evitam ou mitigam os impactos significativos permanentes a montante , que ocorrerão
no Lote 18, aonde propõe-se cortar pela pista independente do segmento 6, área de contribuição e recarga da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape?- DOC. 1 - (Engenheiro FLORESTAL) 1.7.
Na Alternativa
F Aprimorada , lote 19, indicar qual
é a profundidade da rocha ou solo que suportará
os caríssimos tubulões de 1,60m. de
diâmetro ? Qual a altura desses tubulões? Como foram orçados?
(Engenheiro CIVIL) 1.8.
Qual o custo orçado para a
Alternativa F Aprimorada ? (Engenheiro Civil) 1.9.
AS ALTERNATIVAS Preâmbulo Desde o exame inicial do perito
IPT , este se manifestou
claramente pela possibilidade da
otimização do traçado da Alternativa D
( ENGEVIX) , com pequenos
deslocamentos do eixo , e a diminuição do canteiro central , o que reduziria: a. Os alegados 78 metros de altura dos taludes, para um corte de apenas 13,00 metros de altura e um aterro de 3,00m b. De 660m2, referente ao
corte proposto no ante projeto geométrico, para 60m2, quanto ao corte
sugerido c.
Para 52,9 % do volume do corte previsto para todo o segmento 13, se o trecho
entre as estacas 4.007 a
4.043, fosse desenvolvido nesta
forma otimizada. O IPT constatou também que: d.
A diferença de custo entre a alternativa D , R$ 168.189.642,27, e a alternativas F ,R$131.055.574,72, se concentrava basicamente no transporte
do volume de bota- fora oriunda dos cortes até os locais de bota-fora (sendo que estes locais de bota-fora não
foram identificados até hoje pelo órgão
licenciador do Estado de São Paulo) e. A existência de um afastamento de 11,9m
entre as plataformas, cuja justificativa técnica não constava nos estudos
de traçados. 2.
Existe anteprojeto segmento a segmento com pistas adjacentes, ou não, niveladas ou
desniveladas, com e sem faixa auxiliar elaborado para a alternativa de traçado denominada ALTERNATIVA
D OTIMIZADA, baseada na concepção sugerida
preliminarmente pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, solicitada pelo Ministério Público Federal
, ratificada pelo Eng. Horácio Ortiz -DOC. 12 e DOC. 13 -, e reiterada
pela Comunidade - DOC. 14- e endossada por
membros do Parlamento (Ofícios n o 75/99,76/99, 77/99 Zulaiê Cobra
Ribeiro ; of. No.304/99-LPL, Costa Neto; Indicação 01/7/98-1 de Ivan Valente ao Ministro dos Transportes, e
01/7/98-2 ao Ministro do Meio Ambiente)? (Engenheiro
CIVIL) 2.2.
Informar se esta nova manobra do
DNER contra a duplicação contígua à
atual plataforma, alterando para a
SERRA DO CAFEZAL, as premissas de projeto quanto a raio horizontal mínimo, velocidade diretriz,
adotando uma terceira pista descendente
e um canteiro central de 12,00 neste
segmento 13, referendando o afastamento de
11,9m entre as plataformas do anteprojeto anterior, que não apresentava qualquer justificativa técnica e causava todos os
óbices para a ALTERNATIVA D,
SEGMENTO 13 (taludes mais altos, maior instabilidade, maior volume de bota-fora, maior custo) é
a justificativa apresentada hoje,
para o injustificável de antes e para desprezar o pleito da sociedade civil. (Engenheiro CIVIL) 2.3.
Informar se esta manobra do DNER/DNIT com critérios rígidos e inflexíveis para o segmento 13 está prejudicando a Alternativa D Otimizada, que poderia ser executada na faixa de domínio da atual da rodovia, evitando novas
desapropriações e com um mínimo de
aterros, modificações e impactos ambientais; (Engenheiro CIVIL) 2.4.
Informar se todas as
premissas adotadas para
o projeto da ALTERNATVA F APRIMORADA estão sendo mantidas sem
exceções ao longo de toda a
SERRA. (Engenheiro CIVIL) 2.5.
Informar se a redução de velocidade nas
áreas contíguas as áreas protegidas
é prevista como medida de mitigação pelo BID, conforme expresso no Resumo Ambiental
do BID - item k. / e. - DOC. 11- ½ e 2/2 pgs.
-(Engenheiro CIVIL) 2.6.
Informar qual o
critério quanto ao canteiro
central que está sendo adotado para
o Lote 18/SP (entre os Kms
336,7 e 354,0); para o lote 19/SP (entre os Kms 354,00 e 367,20) –, no
segmento entre as estacas 29 e 88 (aproximadamente 1200m de extensão) e no
segmento entre as estacas 441+14,99 e 464+6,0 (aproximadamente 451m de
extensão). (Engenheiro CIVIL) 2.7.
Informar se a modificação de critérios para trechos específicos atesta também
a factibilidade da solução racional, que adotaria o SEGMENTO 13 OTIMIZADO , na
transposição do MANANCIAL DO CAÇADOR; que diminui o custo econômico e o
custo ambiental da obra, sem o alargamento absurdo de canteiro
central em trecho serrano. (Engenheiro
CIVIL) 2.8.
Informar se o aditamento de obras de arte e
modificações quanto à largura do canteiro central,
aposteriori ao licenciamento ambiental
invalida os parâmetros utilizados para o cotejo da Alternativa de
Traçado . (Engenheiro CIVIL) 3.
Existe anteprojeto segmento a segmento elaborado para os TRAÇADOS
ALTERNATIVOS PARA A BR-116 NA SERRA DO CAFEZAL, baseado na concepção sugerida pelo Comitê
Brasileiro de Túneis, ou, existem
estudos complementares realizados pelo empreendedor ao nível de projeto
básico que permitam uma
avaliação comparativa
técnica-econômica-financeira e estratégica resultante da solicitação realizada pela Comunidade - DOC. 14-, ratificada por Parlamentares
(of. No.304/99-LPL, Costa Neto, V.; OF/EJ 06-/99) à
Presidência da República do Brasil (ofício n o 514-SAP), que por sua vez, dirigiu o pleito aos Ministérios dos Transportes e do Meio
Ambiente para análise e providências cabíveis, além das solicitações
conduzidas pelos mesmos atores diretamente a estes dois Ministérios (of. No.302/99-LPL,
Costa Neto, V., MMA/DICOM 12/05/99; e ao IBAMA (of. No.312/99-LPL,
Costa Neto, V.,) e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo (13 Mai
1999)? (ENGENHEIRO CIVIL)). 3.2.
Informar se as seguintes
considerações sobre o Túnel da
Serra do Caçador entre o bairro do Chora ao bairro do Cafezal, sobre uma das
configurações (entre plantas e
perfis) apresentadas pelo CBT - Comitê
Brasileiro de Túneis da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e
Engenharia Geotécnica – ABMS, não exigiriam no mínimo, a bem do interesse
público , um estudo mais
aprofundado de custo e benefício por
parte do empreendedor:- Tendo em vista
que um túnel, comparado com uma pista a céu aberto, trará os seguintes
benefícios: I- A rampa do entorno túnel
poderá ser entre 20 a 50% menos inclinada do que a pista a céu aberto posto que
será de 4 a 5%, quando a do traçado original atinge até 6%; II- Reduzirá a
distância, no trecho da serra, em 2,7 Km com relação à do traçado original;
III- Em sendo um túnel iluminado, ele não estará sujeito à neblina como a pista
a céu aberto; IV- Não estando a céu aberto elimina o inconveniente, das
constantes chuvas da região; V- Elimina significativamente as curvas e
sucessões de subidas e descidas; VI- Elimina os típicos problemas de erosão e
instabilidade dos taludes que poderão afetar a estrada durante a vida útil.
Computando apenas estes benefícios significativos, diante da importância sócio-econômica
da Rodovia Régis Bittencourt, desde que
o custo adicional não venha a ser significativamente superior ao da estrada em
superfície em região serrana, concluo que, a solução “túnel” no lugar “da
estrada a céu aberto ”entre aproximadamente os KMs 347,7 ao 361,no entorno da
Metrópole São Paulo, é a melhor solução. (CAMPOS FILHO, C. M.,. Movimento
Defenda São Paulo, 1998). . (Engenheiro CIVIL) 3.3.
Informar se foram
apresentadas justificativas para estes estudos não serem realizados. (Engenheiro CIVIL) 3.4.
Informar se a alegação expedita de que a construção
destas alternativas esbarraria em sérias questões técnicas devido à formação
geológica da área que apresenta
falhas tectônicas e um solo de grande fragilidade incorre em erro conceitual e se é correta a
seguinte afirmativa: este fato (a formação geológica da
área apresenta falhas tectônicas e um solo de grande fragilidade) é uma realidade não apenas do trecho
cognominado SERRA DO CAFEZAL, como de toda faixa sudeste desde o litoral até 70
a 100 Km da praia incluindo a região de Santos, São Sebastião, enfim, são os
falhamentos de Cubatão, decorrentes da deriva continental, ocorrida no início
do Período Terciário. Porém estas falhas não são rúpteis , mas falhas de
cisalhamento dúctil, que, não inviabilizaram em momento nenhum a construção da
Rodovia dos Imigrantes, da Anchieta, dos túneis da Piaçaguera-Guarujá , que se
situam no mesmo domínio geológico. Isto , absolutamente, não inviabiliza nada e
já é do conhecimento dos especialistas da área. Inclusive na Rodovia Carvalho
Pinto foram feitos túneis nestas mesmas condições geológicas . Estes
falhamentos sub-verticais seriam paralelos ao traçado. Normalmente essas
falhas, como são muito antigas, estão intensamnte cimentadas, muito fechadas. Salienta-se que nesta mesma faixa
geofráfica, e mesmo ambiente geológico, vários túneis já foram construídos com
grande sucesso, e muitos outros estão em fase de planejamento e construção. O
que sempre foi motivo de grande preocupação nesta área são os movimentos de
massa, muitos deles deflagrados por obras em superfície, como sobejamente
demonstrado por vários estudos do IPT.
Praticamente todo o túnel de um certo porte está associado a alguma
falha tectônica que não o inviabilizou. Pelo contrário, túneis sempre foram
estruturas com comportamento muito adequado em regiões de falhas, até mesmo em
falhas ativas, como verificado nos túneis durante o terremoto de Kobe. Nossa situação é muito mais favorável, já
que as falhas em questão são inativas desde o terciário, ou seja, há milhões de
anos. O que condiciona efetivamente,
sim, são as estruturas de alteração. O intemperismo, eventualmente,
eventualmente atinge profundidade de até 100 metros. O intemperismo é muito
mais condicionante, não só nesta faixa como em todo a região tropical, para
melhorar ou piorar o maciço do que essas estruturas de falhas. Exemplificamos,
com o projeto de Linha 4 do Metrô de São Paulo, onde essas estruturas estão
presentes em direção NE. As piores seriam as NO, que são paralelas ao traçado
da região, e as não sub-verticais como ocorrem na Serra do Cafezal, com ralação
a pista atual e a qualquer dos traçados (ASSIS, A. P., CELESTINO, T. B.,
FERREIRA, Argimiro, ROCHA, Hugo Cássio. Manifesto TURB 99, 3 Simpósio
Brasileiro Sobre Túneis Urbanos, São Paulo, 1999, São Paulo, SP: ABGE / CBT /
IE-SP). (Engenheiro CIVIL) 3.5.
Informar se a avaliação expedita
oferecida pelo 8° DRF/ DNER foi baseada em estudos acurados e em dados comparativos reais fundamentadas sob corretos e
insofismáveis estudos, considerando-se
esta réplica: Foi apresentado pelo Eng.
Deuzedir Martins, chefe do 8° Distrito do DNER do Estado de São Paulo, para
descartar a ALTERNATIVA TÚNEL, dados de um túnel que está sendo construído pelo
DNER, a um custo de RS$45.000,00/m. Esse custo excede muito a planilha de
custos do próprio DNER, que prevê túneis em rochas a RS$10.000,00/m. (pág. 153
do documento da Engevix ou fls. 488 Secretaria). É claro que eles podem variar
em custo, dependendo das condições geológicas onde estão sendo escavados, o tamanho da inserção e complicantes ao seu
redor . Esse valor RS$45.000,00/m. é extremamente elevado, em alguns casos,
mais elevado do que custos de metrô em centros urbanos - como Brasília- , onde
os túneis são muito mais complicados do que os rodoviários, devido as
interferências dos meios urbanos, como por exemplo, redes de água, esgoto,
telefônicas, fundações de edificações pré-existentes. O custo do metrô de
Brasília (Novembro de 1998) – que é um túnel em solo, muito mais caro do que
túneis em rocha -, é de RS$42.400,00/m, portanto, muito inferior ao preço
apresentado pelo engenheiro. Os custos apresentados pelo eng. Deuzedir Martins
parecem ser totalmente irreais para custos de túneis rodoviários no Brasil, em
rocha- alternativa que está sendo
apresentada para a duplicação da BR-116, no trecho da Serra do Cafezal. O
próprio DNER está construindo na mesma rodovia a-“Rodovia do Mercosul”-, no trecho de Florianópolis, outros túneis
(Morro do Boi) com valores muito inferiores. Querer descartar sem estudar uma
alternativa simplesmente argumentando que o custo é alto e para isso,
apresentando dados totalmente irreais sobre o custo do túnel, me parece uma forma de matar um estudo de alternativa
sem dar a ela a mínima chance. (ASSIS, A.P./ Docente: A opção túnel para a
transposição do Trecho Crítico da Serra do Cafezal; 1999; Consultoria;
Elaboração de parecer sobre a opção do DNER para transposição da Serra do
Cafezal; 3; 6; Irrestrita; CBT/ABMS;GEOTECNIA / UNB - 1999 Produção Técnica da
Pós-Graduação Brasília; BRASIL; Impresso; 1999). - DOC. 10 - ½ e 2/2 pgs.- (Engenheiro CIVIL) 3.6.
Informar se a alegação
expedita de que esta solução é inviável para a Serra do Cafezal / Serra do Mar e
que perpetuaria nesta área o afunilamento, é frontalmente contrária às conclusões do
RELATÓRIO TÉCNICO IPT 32.194 ( 1994) :
“A avaliação de viabilidade
técnico-econômica da transposição viária de regiões serranas tropicais
através de túneis longos como
alternativa tecnológica capaz de superar as restrições ambientais reais e
legais e os típicos e problemáticos fenômenos geológico-geotécnicos, analisando
as vantagens e desvantagens de uma alternativa em relação a outra, conclui-se
naturalmente que, tanto do ponto de vista ambiental quanto do de durabilidade
das obras e de segurança operacional os túneis longos representam, seguramente,
a alternativa mais vantajosa “(Engenheiro
CIVIL) 3.7.
Informar se estas deliberações
da
Conferência Nacional do Meio Ambiente- CNMA 2003, insertas no
documento publicado pelo - MMA-
Governo do Brasil não são atendidas pelo IBAMA
, ao renovar a licença prévia da
Alternativa F Aprimorada: 3.7.1.
Considerar o estudo
de viabilidade técnico-econômica e ambiental de transposição serrana
por meio de túneis longos nas ampliações de vias ou na construção de
novas vias que transpõem serras (muito especialmente a Serra do Mar ).
(Engenheiro CIVIL) 3.7.2.
Utilizar toda tecnologia disponível para se evitarem fragmentações
e modificações nos sistemas naturais das montanhas, em
especial as florestadas, quando da implantação de empreendimentos de
infra-estrutura, tanto públicos como privados, considerando-se a sua importância
tanto para a biota, como para as águas e o clima, de acordo
com a Agenda 21, capítulo XIII (1992); (Engenheiro
CIVIL e Engenheiro FLORESTAL) 3.8.
Informar se foram apresentadas justificativas, fundamentadas em
conceitos corretos e insofismáveis,
para não realizar estes estudos.
(Engenheiro CIVIL) NORMAS TéCNICAs 4.1.
Informar se foram realizadas
as sondagens nas diretrizes
para caracterizar os solos, a capacidade de suporte, os ângulos de
atrito, obrigatórios para os projetos de muros de contenções, gabiões e
dimensionamento dos tubulões de 1,60m de diâmetro que suportam os viadutos. (Engenheiro CIVIL) 4.2.
Informar se o
anteprojeto de engenharia proposto pelo Convênio DNER/IME (Instituto Militar de
Engenharia) foi apresentado em escala compatível com as normas do DNER,
vigentes na ocasião. (Engenheiro CIVIL) 4.3.
Informar se para o “Projeto Executivo dos Lotes 18/SP e 19/SP,
Serra do Cafezal, Informações para a Obtenção de Licença Prévia , volumes 1, 2,
3 , de outubro de 2000 “ , apresentado
pelo empreendedor, DNER, foram realizados os ensaios de resistências e a obtenção de
todas as informações de
acordo com as normas
do DNER, vigentes na ocasião , inclusive a quantificação dos volumes de cortes por tipo de
material: classe 1 (solo), classe 2 (rocha alterada) e classe 3 (rocha sã.) (Engenheiro CIVIL) 4.4.
Informar o que o
MANUAL DE PROJETO GEOMÉTRICO DE RODOVIAS RURAIS DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IPR Nº 706/20/DNER, 1999 normatiza para rodovias IA em regiões montanhosas, quanto ao dimensionamento dos canteiros
centrais , velocidade diretriz e
outras premissas de projeto e informar as flexibilidades que permite. (Engenheiro CIVIL) ÀREA
DE INFLUÊNCIA PREÂMBULO O teor do recorte abaixo quanto às
Áreas de Influência é definido de forma semelhante também em outras publicações normativas do Instituto de Pesquisas
Rodoviárias – IPR. As
Alternativas C e F
são aquelas localizadas à noroeste
e esta citação “À
noroeste, a área de influência foi limitada pelo que seria a futura faixa de
domínio das alternativas situadas mais externamente.", que consta
na pg. 23 do Estudo
Ambiental das Alternativas de traçado lote 2 BR-116- Serra do Cafezal -Convênio
DNER /IME 5.
Os impactos poderiam ser determinados corretamente se não considerada sempre
como unidade de análise a bacia hidrográfica? (Engenheiro Florestal) 5.2.
Foi considerada AID a área da
Bacia do Caçador localizada acima
das interseções de suas drenagens
atravessada pela pista
atual e pelas Alternativas D e D Modificada? (Engenheiro
Florestal) 5.3.
Foi considerada AID a área
da Bacia do Caçador atravessada
pelas Alternativas C, F e F Aprimorada
acima das interseções de suas drenagens
? (Engenheiro Florestal) 5.4.
Foi considerada como AID a
área da Bacia do Cafezal
localizada acima das interseções de suas drenagens
atravessada pela pista atual e pelas Alternativa C, F e F Aprimorada? (Engenheiro Florestal) 5.5.
Foi considerada como
AID a área na Bacia do Ribeirão do
Júlio localizada a jusante das
interseções de suas drenagens atravessada pelas Alternativas C e F Aprimorada.
(Engenheiro Florestal) 5.6.
Declarar se as cabeceiras
de drenagem da Bacia do Ribeirão do Júlio cortadas pelas alternativas
mencionadas deságuam na Represa da
Cachoeira da Fumaça, dentro do Parque Estadual do Jurupará , águas que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Juquiá/ Ribeira de Iguape. (Engenheiro Florestal) 5.7.
Informar se há
justificativa para a Bacia do
Ribeirão do Júlio não ter sido mencionada pelo Convênio DNER/IME ( ENGEMIX /
ENGEMIN ) e pelo DNER (VEGA e Consórcio ECOPLAN / ENGESPRO). (Engenheiro Florestal) 5.8.
Delimitar em base
cartográfica 1:50.000 , unitariamente, as
áreas das Bacias do Ribeirão do Júlio, do Caçador e do Cafezal. DOC. 15- 1/3 pg.- (Engenheiro
Florestal) 5.9.
Demonstrar de forma
comparativa as áreas destas bacias
desprezadas total e/ou parcialmente com a
Área de Influência adotada
em base cartográfica 1:50.000. DOC. 15- 2/3 pg (Engenheiro Florestal) 5.10.
Informar se o parâmetro adotado para definir a Área de Influência
a noroeste: 5.10.1.
exclui áreas da Bacia do Caçador, do Ribeirão do Julio e
do Cafezal do processo de amostragem
e da coleta de dados necessários
ao diagnóstico e prognóstico ambiental ;(Engenheiro Florestal) 5.10.2.
ausenta estas áreas
do material visual - cartas e
maquete - , dentre elas, o
Estudo de Traçados (Engevix),
Estudo de Traçados (Vega) - DOC.
7 -, Mapa de Suscetibilidade à
Erosão (Estudo Ambiental das Alternativas de Traçado Convênio DNER/IME
.ENGEMIN)- DOC. 6., Mapa de
Geologia (Idem), Mapa de Vegetação e Uso Atual das Terras ( Idem), Levantamento
Aéreo (nos autos). ;
(Engenheiro Florestal) 5.10.3.
subestima a Área de Influência para os impactos das
alternativas C, F e F Aprimorada ;(Engenheiro Florestal) 5.10.4.
descaracteriza a
fragilidade da vertente direita da bacia do Caçador como crista do Planalto Atlântico, limitada por uma linha determinada pelos pontos mais altos, a partir dos quais
divergem os dois declives das vertentes (Guerra, 1978),
neste caso, os setores Serra do Mar e
Planalto Atlântico; (Engenheiro
Florestal) 5.10.5.
oculta que a vertente
direita da bacia do Caçador é composta
por Escarpas
Festonadas correspondente à porção da Serra do Mar em contato com a linha de borda do Planalto
Atlântico que se caracterizam pelo
padrão de drenagem com alta densidade (Maria do Carmo Oliveira Jorge, MENDES, IA, 2004); (Engenheiro Florestal) 5.10.6.
e encobre o fato desta
vertente direita da bacia do
Caçador consubstanciar-se nas
cabeceiras de drenagem do Ribeira de Iguape.
(Engenheiro Florestal) Croquis 6.1.
Comparar o desenho
“Alternativas de Traçado para o Lote 2 e Áreas de Preservação” elaborado
pela ETECE Consultoria de Engenharia Ltda, Desenho no 5ª
- DOC. 2 - com o croquis apresentado pelo Convênio DNER/ IME, no folheto intitulado “Reunião do CONAMA, 1997-
Licenciamento Ambiental do Trecho da Serra do Cafezal (BR 116/SP)” em seu ANEXO
A, ESTUDO DE TRAÇADO ANTERIOR– DOC. 9
-. Informar: 6.1.1.
no caso do TRAÇADO ANTERIOR ( Proj. DNER) se o
Convênio DNER/IME equivocadamente amplia
significativamente o real
afastamento entre as pistas atual e a pista independente de fato
projetada naquela ocasião, nas
cotas mais baixas do Parque Estadual da Serra do Mar; (Engenheiro
CIVIL) 6.1.2.
se no segmento paralelo
ao Ribeirão Caçador em sua vertente direita., Convênio DNER/IME apresenta no croquis , equivocadamente,
uma pista independente, que de fato
não fora projetada pela ETECE para as Alternativa II e Alternativa II–A; (Engenheiro CIVIL) 6.1.3.
se no croquis do Convênio
DNER/IME existe a informação visual incorreta
de que paralelamente ao
Ribeirão Caçador, o traçado projetado anteriormente já era
realizado por pista independente , relativamente similar à
pista independente da Alternativa F
(Segmento 6) proposta pelo Convênio DNER/IME; (Engenheiro CIVIL) 6.1.4.
se o croquis ESTUDO DE TRAÇADO ANTERIOR ,
apresentado ao lado do croquis ESTUDOS DE TRAÇADO ATUAL , instrue visualmente o exame simultâneo entre o ANTERIOR e o ATUAL ; (Engenheiro CIVIL) 6.1.5.
se estes croquis com
as discrepâncias apontadas podem induzir a uma interpretação errônea entre o ANTERIOR e o ATUAL . (Engenheiro CIVIL) 6.2.
Informar se as discrepâncias
acima apontadas, também existem nos croquis apresentados para serem confrontados com os traçados a serem
licenciados, nestes documentos: 6.2.1.
folheto intitulado "Câmara Técnica de Transportes do CONSEMA-
ALTERNATIVAS DE TRAÇADO ANTERIORES" 1996,
página 9), de autoria do Convênio
DNER/IME, distribuído aos membros da
Câmara Técnica de Transportes do CONSEMA; 6.2.2.
folheto intitulado
“Licenciamento Ambiental do Trecho da Serra do Cafezal (BR 116/SP)”
, de autoria do Convênio DNER/IME,
distribuído aos membros do CONSEMA; 6.2.3.
anexos do Parecer
SMA/CPRN/DAIA 131/96 , sob o título de
ALTERNATIVAS DE TRAÇADO ANTERIORES,
destinado aos membros do
CONSEMA. RECURSOS NATURAIS 7.
Com fulcro nos príncipios
da precaução e da previsilibidade esclarecer se este desvio apresentado
pela Alternativa F Aprimorada, propõe seccionar 17 cabeceiras de drenagem
de água potável , criar uma ilha dentro do
bioma Mata Atlântica (ladeada por
duas pistas de rolamento com previsão de tráfego de 10.000 veículos/dia) , ilha
que abriga nascentes com fauna e flora endêmica e em extinção, localizada
na crista da Serra do Mar, em
área de relevo frágil e vale encaixado, medindo
aproximadamente 5.300.000.000
µm. de comprimento e largura de 300.000.000 µm a 180.000.000 µm – adotando-se a unidade de medida do Paracyclops bromeliacola - DOC.
3 - uma nova espécie de copépode ,
crustácea, coletada em bromélias na
área que se pretende ilhar- Setor Itereí - descrita por Karaitug, Boxshall,
Rocha CEF . 1999- e publicada pelo Museu Britânico de História Natural. (Engenheiro Florestal) 7.1.
Com fulcro também nos príncipios da precaução e da
previsilibidade informar se este desvio proposto causará danos
significativos e irreversíveis à
área ilhada e ao seu entorno , em
especial a vertente direita da bacia do Caçador, paralela a pista atual, ainda preservada , diante da vulnerabilidade
a que ficarão expostos seus remanescentes e seus corredores de
fauna. Dimensionar o raio
de influência que será
afetado. (Engenheiro Florestal) 7.2.
Dimensionar qual o impacto que sofreria esta
ilha e seu entorno preservado e as áreas a jusante havendo acidentes com cargas tóxicas e
perigosas (Engenheiro
Florestal) 7.3.
Qual a vertente do Ribeirão Caçador paralelamente a Br-116 que
produz maior quantidade de água e contribui
com melhor qualidade de água ? . (Engenheiro
Florestal) 7.4.
Pode-se concluir que o alargamento marginal à pista atual,
atinge a vegetação da borda, já alterada
anteriormente, e que a drenagem complementar dos tubos terá mínima influência sobre a terraplenagem
já consolidada há 40 anos e sobre a ciclagem,
a contribuição e a recarga oferecidas pelo sistema hídrico da Bacia do Caçador. (Engenheiro Florestal e CIVIL) 7.5.
É melhor
ambientalmente trabalhar com cursos d´água que já sofreram ou sofrem algum
impacto, dentro de limites que garantam a sua autodepuração do que com aqueles que ainda se apresentam preservados , como é o caso das drenagens da vertente direita do Ribeirão Caçador? (Engenheiro
Florestal) 7.6.
O empreendedor contemplou para a
Alternativa F Aprimorada e sua efetiva área de influência a elaboração
de Estudo de Avaliação Ambiental Estratégico. (Engenheiro Florestal) 7.7.
Informar se o segmento 6
da Alternativa F Aprimorada, terá seus cortes e aterros muito próximos
ao ribeirão Caçador em um trecho extenso, com risco elevadíssimo de que na
execução das obras correspondentes
(e durante toda a operação da via) acabará afetando seriamente este curso d’água, além de todas suas
.linhas transversais. (Engenheiro Florestal e CIVIL) 7.8.
Informar se o alargamento marginal à pista atual, tem
a vantagem de não criar barreiras e permitir
os tradicionais movimentos de fauna existentes dentro da Bacia do Caçador e a continuidade do fluxo gênico também com as demais
Unidades de Conservação. DOC. 15- 3/3
pgs (Engenheiro Florestal) 7.9.
É possível referendar a
conclusão de que a Alternativa D (segmento 13) é
melhor para a duplicação da BR 116
quanto
aos recursos hídricos "
de modo geral já perturbados pelo atual traçado" (pg. 150 Estudo Ambiental das Alternativas de traçado
lote BR-116- Serra do Cafezal -Convênio DNER/IME) . (Engenheiro
Florestal) 7.10.
É possível referendar a
conclusão da VEGA : É superior o impacto negativo da alternativa
F aprimorada com relação a da alternativa
d MODIFICADA, tanto a curto como a longo prazo, com relação aos recursos
hídricos, nas águas superficiais e subterrâneas, assim como sobre a flora e
fauna. (Engenheiro Florestal) SÉCULO XXI 8. Como é possível avançar e aprimorar
o traçado desta duplicação tão almejada por todos, de
forma tecnicamente correta e ambientalmente adequada , a fim de
que sirva como paradigma para o
século XXI? (Engenheiro CIVIL
eFlorestal) RELAÇÃO DAS SIGLAS UTILIZADAS VEGA - Vega Engenharia e Consultoria Ltda IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas ETECE Consultoria de Engenharia Ltda ENGEVIX- Engevix Engenharia S/C Ltda. ENGESPRO - Engespro Engenharia Ltda. ENGEMIN - Engemin Engenharia e Geologia LTDA ECOPLAN - Ecoplan Engenhaira Ltda DRF -Distrito
Rodoviário Federal DNIT - Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes DNER- Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem – CNMA
- Conferência Nacional do Meio Ambiente- 2003 CBT /ABMS - Comitê Brasileiro de
Túneis da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia
Geotécnica BID- Banco Interamericano de Desenvolvimento AII - Área de Influência Indireta AID- Área de Influência Direta ADA - Área Diretamente
Afetada Direta DOCUMENTOS TÉCNICOS
APRESENTADOS PELA OSCIP SOS MANANCIAL
aos 25/08/2006 protocolo n. 2006.000242960-1 DOC. 1 - Fl. 1- Bacia do
Caçador – BHRB Localização municipal e
inter-municipal . FONTE: Mapa do Município de Miracatu. Escala 1:75:000. Primeira edição 1992. Escala do Original. Data:
2003; DOC. 2 - Fl.2 - Bacia do
Caçador – BHRB Localização quanto às Alternativas de Traçado do Lote 2 e Áreas de Preservação FONTE:
ETECE. Carta Alternativas de Traçado do
Lote 2 e Áreas de Preservação. Escala 1:50.000. Fev/89. Fonte Original: Plano
Sistematizador do Tombamento das Serras do Mar e Paranapiacaba. OBS. KM 95
Atual KM 348 Antigo KM 351. Data: 2003 DOC. 3 – FAX do prof. Dr. Carlos Rocha
(Universidade de São Paulo- Departamento de Zoologia) à Dra. Meire
Pizelli - encaminhando artigo científico em que é descrita Paracyclops
bromeliacola, uma nova espécie de copépode (CRUSTACEA) coletada em bromélias da
Fazenada Iterei, Bacia do Caçador/
Setor Iterei..1999; DOC. 4 - FL.4 - Bacia do Caçador – BHRB - FONTE :
Secretaria de Economia e Planejamento
Carta: Estado de São Paulo
Município de Miracatu. Fonte Original: Base Topográfica das folhas 375,
376, 377, 360 , 389 e 388. Escala 1:50000. 1997. Data: 2003; DOC. 5 - FL.5 - Bacia do
Caçador – BHRB – Anterior à Br – 2 ( atual Br – 116) FONTE : Desenhos
Complementares dos Antigos Moradores da Bacia do Caçador. Fonte Original:
Estado de São Paulo. Carta: Planta do Município de Prainha e dos Distritos de
Paz de Juquiá – Pedro de Toledo e Prainha. Escala 1:100.000. 1938. Data: 2003; DOC. 6 - Fl.8 - Bacia do Caçador – BHRB – Alternativa F e
incompletude dos dados quanto à suscetibilidade à erosão referentes à vertente
direita desta bacia. FONTE : Mapa de
Suscetibilidade à erosão. Estudo Ambiental das Alternativas de Traçado.
Segmento 6. Lote 18. FONTE: ENGEMIN – MT Convênio DNER/IME MEx. Folha ½ .
Escala Original: 1:20000. 1995. Data:
2003; DOC. 7 - Fl. 9 - Bacia do Caçador – BHRB – Alternativa F
Aprimorada e incompletude dos dados cartográficos referentes à vertente direita
desta bacia. FONTE : Alternativa F Aprimorada. Segmento 6. Lote 18. Vega
Engenharia e Consultoria Ltda. 2000.
Data: 2003; DOC. 8 - Fl.10 - Bacia do
Caçador – BHRB Visão da vertente direita composta pelas Escarpas Festonadas
correspondentes à porção da Serra do Mar em contato com a linha de borda do Planalto
Atlântico, que poderá ser totalmente cortada pela Alternativa F- pista
independente na duplicação da BR-116.
FONTE: GOOGLE. 2006. Data: 2006; DOC. 9 - Fl.13 - Bacia do
Caçador - BHRB Alternativa F e
Alternativa IIA (desenho apresenta
alça que de fato não existe ao longo do r. Caçador) FONTE:
Marcelo Pereira de Souza. Estudo da inexatidão dos desenhos apresentados,
como Material Visual Comparativo, para
o licenciamento do Lote 2- Serra do Cafezal pelo Convênio DNER/IME . Fonte Original Convênio DNER/IME. Sem escala.
1997. Data: 2003; DOC. 10- ½- 1pg Fl.11 – Bacia do Caçador - BHRB - CONFIGURAÇÂO 3- Alternativas de Traçados Subterrâneos para
a Serra do Cafezal. FONTE: ASSIS, A .,
UnB. 1999. Fonte Original:
Ferreira, A ., 1998. Data: 2003; DOC.
10- 2/2– 1 pg
.Pg. 4 - ASSIS, A.P. (Docente): A opção túnel para a transposição do
Trecho Crítico da Serra do Cafezal; 1999; Consultoria; Elaboração de parecer
sobre a opção do DNER para transposição da Serra do Cafezal; 3; 6; Irrestrita;
CBT (Comitê Brasileiro de Túneis);GEOTECNIA / UNB - 1999 Produção Técnica da
Pós-Graduação Brasília. BRASIL. Impresso.1999. DOC.
11- ½ e 2/2 pgs
. Banco Americano de Desarrollo, Resumen Ambienta Programa de Modernizacion Sao
Paulo- Florianopolis l BR – 0150 DOC. 12- 33/33 pgs.
Encaminhamento
Zulaiê Cobra ao MT de Horácio
Ortiz - Colaboração técnica : Relatório
2. 1999 DOC. 13 -29/29 pgs.
Horácio Ortiz - Colaboração técnica : Relatório 10. 2006. DOC. 14- 6/6 pgs. a Carta Dossiê ao Presidente Fernando Henrique
co-assinada por 3 presidentes de Conselho (Biologia, Engenharia e
Arquitetura), 5 prefeitos do Vale do Ribeira,
incluindo presidente o Conselho de Desenvolvimento Regional, 13 conceituadas entidades ambientalistas
dentre elas o Movimento Defenda São
Paulo , Fundação SOS Mata Atlântica, SOS
Manancial, Greenpeace, Instituto
Sócio-Ambiental-Isa, Vitæ Civilis,
Fórum Brasileiro de Ongs, Movimento Pró-Duplicação, GAIA, Associação E. A. do Embu, Grupo de Proteção aos
Mananciais, Itereí RPAN, MAB e 2 Jornais Locais, em prol da bacia do
Caçador - Serra do Cafezal/ SP. 1999.
DOC. 15- 1/3 pgs. Limite das Bacias Atravessadas -
Desenhos apresentação Sociedade Civil SVMA. DOC. 15-
2/3 pgs. Área Exclusa da AID- Desenhos apresentação Sociedade Civil SVMA.
1998.
DOC. 15- 3/3 pgs. Bacia do Caçador Fauna- Desenhos apresentação Sociedade Civil SVMA . 1998 ASSISTENTES TÉCNICOS
INDICADOS PELA OSCIP SOS MANANCIAL aos
25/08/2006 protocolo n. 2006.000242960-1
Curriculum Lattes ANEXO:
CURRICULUM
Dados pessoais
Formação
acadêmica/Titulação
Atuação
profissional
Linhas de
Pesquisa
Projetos de Pesquisa
Membro de
corpo editorial
Áreas de
atuação
Idiomas
Produção
em C,T & A
Orientações
Outras
informações relevantes
OLGA GROSS I. FORMAÇÃO ACADÊMICA 1970 - Bacharelado e Licenciatura em
Geografia Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Santos 1976 - Mestrado em Geografia Humana USP - Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras Departamento de Geografia Tese : “ Bases Ecológicas da Atividade
Agrária em Loanda - PR” II. CARREIRA FUNCIONAL GEGRAN-GRUPO EXECUTIVO DA GRANDE SÃO PAULO 1973 a 1975 Geógrafa exercendo funções técnicas e
de Coordenação de Projetos do SCM - Sistema Cartográfico
Metropolitano. EMPLASA - EMPRESA METROPOLITANA DE PLANEJAMENTO DA GRANDE SÃO PAULO 1975 a 1987 Geógrafa Médium e Senior (1980)
exercendo funções técnicas e de coordenação de Projetos nas áreas de
Sensoriamento Remoto Fotointerpretação, Cartografia Temática
e Planejamento Urbano e Regional. SMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO 1987 a 1997 CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Geógrafa Senior exercendo funções
técnicas como analista de Planejamento Ambiental JUNTO a DIPLAN (CETESB) Titular da GMAU - Gerência de
Meio-Ambiente em Áreas Urbanas junto a DIPLAN (CETESB) Gerente da Divisão de Áreas Especiais -
CPLA / SMA Assessor Executivo II, junto a CPLA -
Coordenadoria de Planejamento Ambiental – SMA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO / SEMPLA DEPARTAMENTO DE PLANOS URBANOS Assessoria técnica a partir de Maio de
2003. OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX MINISTÉRIO DAS CIDADES PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS Consultora habilitada a partir de Maio
de 2003. III. CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E
GESTÃO AMBIENTAL 1997 A 2003 PRINCIPAIS ATIVIDADES REALIZADAS GEGRAN- GRUPO EXECUTIVO DA GRANDE SÃO PAULO – 1973 - 1975 “ Curso de Treinamento em
Fotointerpretação para usuários do SCM “ “ Sensoriamento Remoto da Grande São
Paulo “ - INPE Coordenadora Técnica pelo GEGRAN EMPLASA-EMPRESA DE PLANEJAMENTO DA GRANDE SÃO PAULO SA - 1975 /1987 Fotointerpretação e Cartografia
Temática referente ao enquadramento das Áreas de Proteção aos Mananciais da
Grande São Paulo - Lei Est. n º 1172/76 Plano de Preservação e Aproveitamento
da Serra do Itapetí - RMSP. Elaboração da Minuta de Lei de Proteção
de Itapetí (Lei Est. nº 45291 / 85). Diretrizes de Política Ambiental para a
região Metropolitana e Espaço Macrometropolitano da Grande São Paulo
-1983 Minuta de Ante-Projeto de Lei para
Disciplinamento do Uso e Ocupação do Solo nas Várzeas do Alto Tietê
-1985/1987. Ações Complementares a Política
Metropolitana de uso do Solo: Projeto Piloto na Bacia do Guarapiranga
-1984/85. Estudo do Sítio Físico da Grande São
Paulo: Classes de Adequação ao Uso e Ocupação do Solo - Projeto “Plano
Básico de Uso do Solo da RMSP “ - 1986. Sistematização do Tombamento da Serra
do Mar: Estudos relativos aos Sistemas Ambientais da Região
Serra/Litoral (Contrato Emplasa / SMA / Condephaat) SECRETARIA DO MEIO-AMBIENTE –SEMA - 1987 /1997 Formulação de Normas Gerais para
Disciplinamento do Uso e ocupação do Solo em APAS - Áreas de Proteção
Ambiental do Estado de São Paulo Avaliação dos Quadros Ambientais e
Zoneamento Ambiental das APAS Estaduais: Corumbataí/Botucatú/Tejupá,
Piracicaba/Juquerí-Mirim, Tietê, Ibitinga, Cabreúva, Jundiaí, Parque e
Fazenda do Carmo, Serra do Mar, OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX Campos do Jordão, Silveiras,
Atibaia/Represa do bairro da Usina (Gerência dos 13 Projetos - Contratos
SMA/Empresas de consultoria Ambiental ) Gerência e Coordenação Técnica dos
Ante-Projetos de Lei para Regulamentação e Implantação das APAS
Estaduais de Piracicaba/Juquerí- Mirim e Corumbataí. Coordenação da atividade relativa à
formulação de critérios para aplicação dos recursos financeiros:
EIA-RIMA do Empreendimento Duplicação da Rodovia Fernão Dias, Medida
Compensatória (Exigência 23 CONSEMA) Aplicação de Recursos destinados aos
Municípios sujeitos aos impactos referentes à duplicação da via Coordenação Executiva pela CPLA do
Programa - SMA ”Gestão Ambiental Descentralizada “, realização dos
Fóruns Regionais: Vale do Paraíba e RMSPLeste Coordenação técnica da formulação e
tramitação do Convênio SMACPLA /Fund. Florest. -DER: “Aplicação de
Recursos para Compensação Ambiental dos municípios sujeitos a
impactos da duplicação da Rodovia Fernão Dias “. IV. CONSULTORA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
AMBIENTAL - 1997/2000 CPRM - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – MG ZONEAMENTO AMBIENTAL DA APA
KARSTE DE LAGÔA SANTA. CONSÓRCIO: EPAL / FUNDUNESP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SANITÁRIA DA BACIA DO GUARAPIRANGA: Capacitação de Agentes Ambientais SMA e BIRD. IBAMA-DIREC/PNMA “ROTEIRO METODOLÓGICO PARA PLANEJAMENTO DE APAS” Brasília PLANO DE GESTÃO/ZONEAMENTO AMBIENTAL – DIRETRIZES APA da Serra da Mantiqueira – Setor Rio
de Janeiro e São Paulo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE –MMA PNMA-II COMPONENTE DENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Sub-Componente-Licenciamento Ambiental Assessoria aos Estados de São Paulo e
Rio de Janeiro para Formulação de OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX Inventários dos Sistemas de
Licenciamento Ambiental Estaduais. 2000 PRETROBRAS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES –RPBC “PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DA RPBC” 2000 CONSÓRCIO GEOTEC-WALM EIA RIMA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES- TRECHO COTIA / SOROCABA” Meio-Sócio Econômico 2000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE –MMA “PNMA-II COMPONENTE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL” “Assessoria ao Estado da Paraíba:
Formulação do Projeto Fortalecimento Institucional e Descentralização do
SELAP” 2000 WALM ENGENHARIA AMBIENTAL “EIA-RIMA DE PEQUENAS CENTRAIS HIDROELÉTRICAS-PCHS PROJETADAS NO VALE DO RIO DOCE: SUMIDOURO, FORTUNA –II, DORES DE GUANHÃES, SENHORA DO PORTO, MONJOLO” Coodenação técnica do Diagnóstico e
Avaliação dos Impactos Ambientais no Meio Sócio-Econômico Estado de Minas Gerais - 2001 PNMA –II COMPONENTE : DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Assessoria ao Estado de São Paulo:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente “MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Formulação do Projeto São Paulo - 2001 ETEL- ESTUDOS TÉCNICOS LTDA RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR-RAP “MELHORIAS NO TRAÇADO DA VIA VICINAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA /SÃO ROQUE DA FARTURA” Coordenação Técnica São Paulo - 2001 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR-RAP “AMPLIAÇÃO DO CORREDOR RODOVIÁRIO RAPOSO TAVARES – TRECHO ASSIS /PRESIDENTE PRUDENTE”- MEIO SÓCIO ECONÔMICO Coordenação Técnica do RAP São Paulo - 2001 RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR-RAP “MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DO AÇÚCAR” - TRECHO PIRACICABA/RIO DAS PEDRAS - MEIO-SÓCIO ECONÔMICO Coordenação Técnica do RAP São Paulo - 2002 OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR-RAP “MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SP-294 JOÃO RIBEIRO DE BARROS”-TRECHO LIGAÇÃO BAURU/MARÍLIA - MEIO-SÓCIO ECONÔMICO. Coordenação Técnica do RAP São Paulo - 2002. COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS-CPRM “ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DA APA SUL-RMBH” Assessoria à Coordenação dos Trabalhos,
Integração Temática e Consolidação da Proposta de Zoneamento Belo Horizonte – 2002 CONSÓRCIO CYRO/ENGEFOTO/POLICENTRO PDDU – PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 2002 FGV CONSULTORIA-GVCONS “PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS” Consultoria à PMSP-SEMPLA/Planos
Urbanos Assessoria às Subprefeituras de
Socorro, Parelheiros e M’Boi Mirim quanto à articulação interinstitucional no
Processo Participativo e Formulação dos Projetos de Lei dos Planos Regionais
Estratégicos 2002 / 2003 PMSP-SEMPLA/PLANOS URBANOS “PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS” Assessor Técnico de Gabinete Acompanhamento dos trabalhos dos Planos
Regionais Estratégicos, formulação dos Projetos de Lei dos PRE
das Subprefeituras de Socorro, Parelheiros e M’Boi Mirim e Articulação
interinstitucional nas Assembléias Regionais e Audiências Públicas dos
PREs. 2003 _ Acompanhamento da tramitação do Projeto
de lei Substitutivo ao PL do executivo “ Plano Regional Estratégico
de São Paulo-PRE” junto a Câmara Municipal de São Paulo. _ Desenvolvimento dos trabalhos de
implementação da Lei 13885/2004 Plano Regional Estratégico do Município
de São Paulo: Assessoria quanto à aplicação do novo Zoneamento junto aos
órgãos municipais competentes e diretamente junto aos munícipes
interessados. _ Assessoria na elaboração do PPA com
vistas a inserção das prioridades de ação estabelecidas pelo PRE no
orçamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARNAÍBA –RMSP Prestação de serviços de consultoria
para formulação do Novo Plano Diretor de Desenvolvimento do Município. 2005 OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX IV. ATIVIDADES ACADÊMICAS PUC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS Disciplinas Planejamento Regional e
Orientação a Pesquisa Professora Assistente-Mestre 1981 PUCCAMP - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Disciplina Planejamento Regional II Professora Adjunta 1986 / 1989 UNIVERSIDADE MACKENZIE ECOMACK - Projeto Ambiental Campus
Mackenzie Membro da Comissão Julgadora do
concurso 1992 USP- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Curso de Pós-Graduação - Disciplina:
Planejamento Ambiental Aula: Áreas de Proteção Ambiental Professora convidada 1994 USP-UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas Departamento de Geografia Curso de extensão Universitária:
Turismo Ambiental Disciplinamento do Uso e Ocupação do
solo para o Turismo Professora convidada 1995 PUCCAMP- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS Faculdade de Arquitetura e urbanismo Curso de Especialização em Gestão do
Território Municipal Professora Convidada 1997 UNIVAP-UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA Curso de Pós Graduação em Planejamento
Urbano e Regional Aula: “Turismo e Desenvolvimento
Regional” Professora convidada 1997 OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX UNIVAP-UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA Curso de Mestrado em Planejamento
Urbano e Regional Turismo e Desenvolvimento Regional (4
horas) 1998 USP –FUPAM –FUNDAÇÃO PARA PESQUISA DO MEIO AMBIENTE Curso de extensão universitária:
Planejamento Ambiental para um Desempenho
Sustentável. Duração: 24 horas - Docente Responsável 1999 USP-FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA Curso de Especialização em “Gestão
Ambiental” Aula: “Planejamento Biorregional e
Desempenho Ambiental”. Duração: 4 horas 2000 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Curso de Especialização Latu-Sensu
–“Arquitetura Ambiental e Desenho da Paisagem “ Docente Responsável pela Disciplina
“Planos de Gestão em Unidades de Conservação “ 2001 SENAC /CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Professor Convidado 03 de Novembro de
2003 Workshop - Discussão do Plano Regional
Estratégico da Subprefeitura de Socorro e Propostas para Gestão
Ambiental na Região´Bororé do Reservatório Billings. 2003 ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Departamento de Pós-Graduação Curso de Especialização em Políticas de
Gestão Ambiental-Social Professor Convidado-Oito horas aula 2003 ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Departamento de Pós-Graduação Professor Coordenador da disciplina “Políticas Públicas Ambientais” no
Curso de Especialização: Sociedade e Meio Ambiente. 2005. OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX V. PRINCIPAIS TRABALHOS PUBLICADOS “ÁREAS CRÍTICAS QUANTO À PRESERVAÇÃO EM REGIÕES METROPOLITANAS-CASO SÃO PAULO”. Anais do Congresso Nacional Sobre
Essências Nativas Secretaria da Agricultura do Estado de
São Paulo Campos do Jordão, SP. 1982 “GRANDE SÃO PAULO - SÍTIO FÍSICO E ESTRUTURAÇÃO REGIONAL“ Revista SPAM - São Paulo, V3. N.2,12.
P.5-0, nov. CPRN - Instituto Florestal 1984 “VÁRZEA DO TIETÊ - FUNÇÃO AMBIENTAL E DISCIPLINAMENTO O USO DO SOLO” Revista SPAM- São Paulo - Ano III,
n.15, p.18-27 1985 “ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAIS - PROPOSTAS DE NORMAS GERAIS PARA DISCIPLINAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO” SMA-Secretaria de Estado do
Meio-Ambiente do Estado de São Paulo CPLA - Série Documentos 1990 “ZONEAMENTO AMBIENTAL - CASO DAS APAS DE CORUMBATAÍ
E DA BACIA DO PIRACICABA” In, Análise Ambiental uma Visão
Multidisciplinar SMA-Secretaria de Estado do
Meio-Ambiente do Estado de São Paulo Publicação: UNESP – CEA Rio Claro 1992 PRÊMIO JABUTÍ DA CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO - MELHOR LIVRO DE CIÊNCIAS DE 1992. “PROPOSTAS DE ZONEAMENTO AMBIENTAL - APAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO” SMA - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo CPLA - Série Documentos 1992 “APA PIRACICABA: PÓLO ECOTECNOLÓGICO” In, Análise Ambiental - Publicação
UNESP – CEA Rio Claro 1995 OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX VI. PALESTRAS “ PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS NA RMSP
“ I Seminário sobre Proteção aos
Mananciais CETESB 1989 “ZONEAMENTO AMBIENTAL PROGRAMÁTICO NA APA PIRACICABA Seminário sobre Zoneamento Ambiental SMA /CPLA - Coordenadoria de
Planejamento Ambiental 1990 “DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “ Seminário: Nossos Futuros Comuns -
Alternativas para Desenvolvimento Sustentável AIESEC – Joinville 1990 “ PLANEJAMENTO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL” Ciclo de Palestras sobre Planos de
Manejo SMA - CPRN - Instituto Florestal de São
Paulo 1990 “DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS” Seminário de Meio-Ambiente Tecnologia e
Desenvolvimento Sustentável CRA - PNUD -CETREL - COFIC Bahia - Praia do Forte 1990 “ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL” Semana da Faculdade de Economia e
Administração USF - Universidade de São Francisco Campus Bragança Paulista 1992 “ LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM APAS” Encontro: Alternativas para o
Desenvolvimento Sustentável na APA de Corumbataí CHREA - Escola de Engenharia São Carlos USP-Universidade de São Paulo 1994 OLGA MARIA SOARES E GROSS ARX “APA PIRACICABA: PÓLO ECOTECNOLÓGICO” Fórum de Debates sobre APAS I Congresso Internacional de Análise
Ambiental Rio Claro – SP 1994 “PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E ESTATUTO DA CIDADE” Curso de Capacitação Ambiental APA
Bororé Colônia. 2007. ANEXOS AO PRESENTE
RECURSO DE APELAÇÃO I SUBSTABELECIMENTO II CORRESPONDENCIA DE
11/03/09 III COMPROVANTE AR IV PROCURAÇÂO AD JUDICIA |